Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 876 GSF, DE 26-9-2007
– Ainda não publicada no D.Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
NOTA
FISCAL AVULSA
Emissão
SEFAZ-GO
divulga novas hipóteses para emissão da Nota Fiscal Avulsa
Este
Ato altera a Instrução Normativa 829 GSF, de 26-9-2006 (Informativo
47/2006), que relaciona em seu artigo 2º as hipóteses de emissão
da Nota Fiscal Avulsa.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução
Normativa nº 829/09 – GSF, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 2º – .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
IV – na transferência de valores correspondentes a ‘Cheque
Moradia’ efetuada por empresa optante do Simples Nacional, quando esta
emita apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Cupom Fiscal;
V – nas situações em que a legislação tributária
permita a transferência de saldo credor de ICMS existente no estabelecimento
e este não possua nota fiscal ou possua apenas Nota Fiscal de Venda a
Consumidor.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em
vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga
– Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.