Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 64 DRP, DE 2-10-2007
(DO-RS DE 8-10-2007)
AIDF AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Pedido
Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98
Foram
efetuados ajustes técnicos nas normas relativas à Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação
ao caput do subitem 1.1.1 e ao subitem 1.1.2, conforme segue:
1.1.1 A autorização de impressão de documentos fiscais
ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais
deverá ser solicitada por meio da internet, no endereço da Secretaria
da Fazenda, http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção Auto-atendimento
Eletrônico, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável
pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo contribuinte.
1.1.2 Após o processamento da solicitação, a AIDF
ou o seu indeferimento (Anexos C-7, C-9 e C-10) estará à disposição
do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet.
2. É dada nova redação ao Anexo C-10, conforme modelo apenso
a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
ANEXO C-10
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