x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 64/2007

11/10/2007 00:50:42

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 DRP, DE 2-10-2007
(DO-RS DE 8-10-2007)

AIDF – AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Pedido

Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98
Foram efetuados ajustes técnicos nas normas relativas à Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao caput do subitem 1.1.1 e ao subitem 1.1.2, conforme segue:
“1.1.1 – A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais deverá ser solicitada por meio da internet, no endereço da Secretaria da Fazenda, http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção “Auto-atendimento Eletrônico”, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo contribuinte.”
“1.1.2 – Após o processamento da solicitação, a AIDF ou o seu indeferimento (Anexos C-7, C-9 e C-10) estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet.”
2. É dada nova redação ao Anexo C-10, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

ANEXO C-10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.