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Bahia

Fixada a pauta fiscal para diversos produtos

Instrução Normativa SAT 62/2007

20/10/2007 03:19:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 SAT, DE 15-10-2007
(DO-BA DE 16-10-2007)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Fixada a pauta fiscal para diversos produtos
Valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores a partir de 21-10-2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, nas operações internas e interestaduais, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

OP IE/
OP IE

VALOR EM
R$

02. Cereais

02.04. Farinha de mandioca de 1ª

Sc 50 kg

 

40,00

02.05. Farinha de mandioca de 2ª

Sc 50 kg

 

35,00

02.06. Farinha de mandioca de 3ª

Sc 50 kg

 

30,00

02.10. Milho

Sc 60 kg

 

20,00

02.12. Milho em grãos Op. B. Merc N NE

Sc 60 kg

 

20,00

43. Gado bovino e bufalino – operação interna e interestadual

43.01. Cria/recria acima de 12 meses

Cabeça

OP. IE

600,00

43.02. Cria/recria até 12 meses

Cabeça

OP. IE

350,00

43.03. Para abate

Cabeça

OP. IE

780,00

43.04. Para abate referente antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes

Cabeça

OP. IN

900,00

99. Outros

99.36. Algodão em pluma

Arroba

 

39,00


ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

OP IE/
OP IE

VALOR EM
R$

99.18. Cravo-da-índia

kg

 

4,00

99.29. Soja em grãos

Sc 60 kg

 

38,00

2. Ficam excluídos da pauta fiscal os seguintes itens:

ESPECIFICAÇÃO

UN

OP. IN/
OP. IE

VALOR

IN/DATA PUBLICAÇÃO

01.10. Gado bovino p/abate rel. ant. tributária dos produtos comestíveis resultantes

Cabeça

 

600,00

Nº 9, de 20-2-2005

06. Gado bovino e bufalino operação interna e interestadual

06.02. Cria/recria acima de 12 meses

Cabeça

IN

180,00

Nº 14, de 31-3-2004

Cabeça

IE

360,00

06.01. Cria/recria até 12 meses

Cabeça

IN

120,00

Nº 14, de 31-3-2004

Cabeça

IE

180,00

06.03. Para abate

Cabeça

IN

240,00

Nº 132, de 30-6-94

Cabeça

IE

360,00

09.01. Água mineral

Litro

 

0,30

Nº 9, de 20-2-2005

09.02. Água subterrânea

Metro cúbico

 

0,40

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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