Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 62 SAT, DE 15-10-2007
(DO-BA DE 16-10-2007)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Fixada a pauta fiscal para diversos produtos
Valores
mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores a partir de 21-10-2007.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, nas operações
internas e interestaduais, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
OP IE/ |
VALOR EM |
02. Cereais |
|||
02.04. Farinha de mandioca de 1ª |
Sc 50 kg |
|
40,00 |
02.05. Farinha de mandioca de 2ª |
Sc 50 kg |
|
35,00 |
02.06. Farinha de mandioca de 3ª |
Sc 50 kg |
|
30,00 |
02.10. Milho |
Sc 60 kg |
|
20,00 |
02.12. Milho em grãos Op. B. Merc N NE |
Sc 60 kg |
|
20,00 |
43. Gado bovino e bufalino operação interna e interestadual |
|||
43.01. Cria/recria acima de 12 meses |
Cabeça |
OP. IE |
600,00 |
43.02. Cria/recria até 12 meses |
Cabeça |
OP. IE |
350,00 |
43.03. Para abate |
Cabeça |
OP. IE |
780,00 |
43.04. Para abate referente antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes |
Cabeça |
OP. IN |
900,00 |
99. Outros |
|||
99.36. Algodão em pluma |
Arroba |
|
39,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
OP IE/ |
VALOR EM |
99.18. Cravo-da-índia |
kg |
|
4,00 |
99.29. Soja em grãos |
Sc 60 kg |
|
38,00 |
2. Ficam excluídos da pauta fiscal os seguintes itens:
ESPECIFICAÇÃO |
UN |
OP. IN/ |
VALOR |
IN/DATA PUBLICAÇÃO |
01.10. Gado bovino p/abate rel. ant. tributária dos produtos comestíveis resultantes |
Cabeça |
600,00 |
Nº 9, de 20-2-2005 |
|
06. Gado bovino e bufalino operação interna e interestadual |
||||
06.02. Cria/recria acima de 12 meses |
Cabeça |
IN |
180,00 |
Nº 14, de 31-3-2004 |
Cabeça |
IE |
360,00 |
||
06.01. Cria/recria até 12 meses |
Cabeça |
IN |
120,00 |
Nº 14, de 31-3-2004 |
Cabeça |
IE |
180,00 |
||
06.03. Para abate |
Cabeça |
IN |
240,00 |
Nº 132, de 30-6-94 |
Cabeça |
IE |
360,00 |
||
09.01. Água mineral |
Litro |
0,30 |
Nº 9, de 20-2-2005 |
|
09.02. Água subterrânea |
Metro cúbico |
0,40 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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