Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 67 DRP, DE 17-10-2007
(DO-RS DE 23-10-2007)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Prestação de Informações
Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98 com relação à Nota
Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário e ao serviço de telecomunicação
Foram
efetuadas modificações relativas às informações em
meio magnético que devem ser prestadas pelos contribuintes usuários
de sistema eletrônico de processamento de dados relativamente à Nota
Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, bem como feitos acréscimos
à relação das empresas de telecomunicação contempladas
com regime especial para o cumprimento de obrigações tributárias
do ICMS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Convênio ICMS 22/2007 (DOU 4-4-2007), no Capítulo
XVI:
a) fica acrescentado o número 9 à alínea b do item
3, conforme segue:
9. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário;
b) no número 1 da alínea c do subitem 2.1.1, fica acrescentado
código à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS, obedecida
a ordem alfabética, conforme segue:
|
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS |
CÓDIGO |
DOCUMENTO FISCAL |
27 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário |
c) no item 3.1.3, é dada nova redação ao caput, conforme
segue:
3.1.3 Registro Tipo 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
2. Com fundamento no Convênio ICMS 33/2007 (DOU 4-4-2007), no Capítulo
XXI:
a) na tabela do item 1.1, observada a ordem alfabética, ficam acrescentadas
as seguintes empresas:
BCP S.A. |
T-Leste Telecomunicações Leste de São Paulo Ltda. |
Vivo S.A. |
b) fica acrescentado o item 10.5, conforme segue:
10.5 Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no
Convênio ICMS 126/98, pela empresa Vivo S.A., referida no item 1.1, no
período de 1º de novembro de 2006 a 3 de abril de 2007.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2007. (Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual)
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