Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 DRP, DE 6-11-2007
(DO-RS DE 8-11-2007)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98
Foram efetuadas modificações relativas às informações em meio magnético
que devem ser prestadas pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico
de processamento de
dados, acrescentando dados relativos à Declaração Simplificada
de Exportação.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz
a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE
30-10-98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 70/2007 (DOU 12-7-2007), no Capítulo XVI
do Título I:
a) os campos 2 e 4 da tabela do item 3.16-B passam a vigorar com a seguinte
redação:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
02 |
Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação |
Nº da Declaração de Exportação/Nº da Declaração Simplificada de Exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: |
01 |
22 |
22 |
X |
b) é dada nova redação à alínea d e fica acrescentada a alínea g ao
subitem 3.16-B.1, conforme segue:
d) deverá ser gerado um registro:
1) para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de
Exportação;
2) nos casos de Declaração Simplificada de Exportação, preenchendo os campos
5 e 6 com zeros;"
g) para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações
de exportação, preencher os seguintes campos, conforme abaixo:
1 campo 07: PROPRIO;
2 campo 08: zeros;
3 campo 09: 99."
c) é dada nova redação à alínea d do subitem 3.16-C.1, conforme segue:
d) campo 15: deverá ser preenchido, conforme tabela a seguir:
Código |
Descrição |
0 (zero) |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1) |
1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N) |
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1) |
3 |
Código destinado a especificar exportação através da DSE Declaração Simplificada de Exportação" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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