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Bahia

RFB altera normas relativas ao registro da declaração de importação de bebidas com selagem de controle no exterior

Instrução Normativa RFB 782/2007

17/11/2007 02:48:16

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 782 RFB, DE 9-11-2007
(DO-U DE 13-11-2007)

IMPORTAÇÃO
Bebidas

RFB altera normas relativas ao registro da declaração de importação de bebidas com selagem de controle no exterior
Prazo para registro da declaração de importação, que é de 90 dias a partir da data do fornecimento do selo de controle, poderá ser prorrogado por mais 90 dias.
Foi acrescentado dispositivo à Instrução Normativa 504 SRF, de 3-2-2005 (Informativo IPI 06/2005).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 58 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 57 – ..................................................................................................................     
§ 5º – O prazo de que trata o § 4º poderá ser prorrogado uma única vez, por até noventa dias, pela autoridade mencionada no caput, mediante requerimento apresentado pelo importador, acompanhado de justificativa fundamentada do pedido." (AC)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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