Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 787 RFB, DE 19-11-2007
(DO-U DE 20-11-2007)
c/Retificação
no DO-U de 21-11-2007
ECD ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Instituição
Receita Federal institui escrituração contábil digital para fins fiscais
e previdenciários
Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2008, as empresas sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro
real. As demais empresas tributadas pelo lucro real somente estarão obrigadas
ao novo sistema em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2009.
A ECD compreenderá a versão digital dos livros: Diário
e seus auxiliares, se houver;
Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes
Diários, Balanços e fichas
de lançamento comprobatórias dos assentamentos
neles transcritos.
Anualmente, até o último dia útil do mês de junho, a
ECD deverá ser transmitida,
pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao
SPED Sistema Público de Escrituração
Digital, instituído pelo Decreto
6.022, de 22-1-2007 (Informativo 04/2007).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de
agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins
fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas
a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído
pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida
após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for
o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão
ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima
tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento
digital.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto
nº 6.022, de 2007:
I em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de
2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
II em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de
Renda com base no Lucro Real.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não
obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2008.
§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham
apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com
vistas a eliminar eventuais redund => ncias de informação.
Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador
(PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado
na página da RFB na internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>,
contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I validação do arquivo digital da escrituração;
II assinatura digital;
III visualização da escrituração;
IV transmissão para o SPED;
V consulta à situação da escrituração.
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil
do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,
a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente
ao do evento.
§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas horário
de Brasília da data final fixada para a entrega.
Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução
Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência
contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na
Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.
Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional
do SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os
incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de
suas respectivas competências e sem prejuízo da observ => ncia à legislação
referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades
de acesso:
I integral, para cópia do arquivo da escrituração;
II parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste
na consolidação mensal de informações de saldos contábeis.
Parágrafo único Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão
ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto
à pessoa jurídica titular da ECD.
Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do SPED fica condicionado a autenticação
mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome
do órgão ou entidade de que trata o art. 7º.
§ 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas
em relação às informações por elas transmitidas ao SPED.
§ 2º O ambiente nacional do SPED manterá o registro dos eventos de acesso,
pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo:
a) identificação do usuário;
b) autoridade certificadora emissora do certificado digital;
c) número de série do certificado digital;
d) data e a hora da operação; e
e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º.
Art. 9º As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades
de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular
da ECD, em área específica no ambiente nacional do SPED, com acesso mediante
certificado digital.
Art. 10 A não-apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará
a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário
ou fração.
Art. 11 Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da ECD constante
do Anexo Único.
Art. 12 A Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) editará as normas
complementares a esta Instrução Normativa, em especial:
I as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;
II as tabelas de código internas ao SPED, referenciadas no Manual de
que trata o art. 11;
III as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
(LECD)
APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a geração do arquivo digital equivalente à escrituração
contábil.
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados
em registros que contêm dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 abertura do arquivo
Bloco 0 Identificação e referências
Blocos I e J Informações contábeis (registros de dados)
Bloco 9 Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 abertura do arquivo
Registro 0001 abre o Bloco 0
Registros 0007 a 0180: informa os dados
Registro 0990 encerra o Bloco 0
Registro 9001 abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 encerra o Bloco 9
Registro 9999 encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute estão
organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
1. APÊNDICE A DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1.1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.1. GERAÇÃO
O empresário ou a sociedade empresária deverá gerar o arquivo da Escrituração
Contábil Digital com seus recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente
submetido ao programa disponibilizado pelo Sistema Público de Escrituração
Digital para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
O arquivo deverá conter a escrituração referente a, no mínimo, um mês.
É facultado ao empresário ou sociedade empresária apresentar arquivo contendo
mais de um mês da escrituração, desde que de tamanho inferior a um gigabyte.
O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura,
extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses
processos deverão apresentar arquivos, como segue:
a) sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações
até a data da ocorrência do evento;
b) sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data
de ocorrência do evento;
c) sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações
até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior.
1.2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
1.2.1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.2.1.1. Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII ISO 8859-1 (Latin-1),
não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários,
ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de
texto, tais como EBCDIC;
Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível
hierárquico ao qual pertence cada registro;
Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm
tamanho variável;
A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que
estão listados nos respectivos registros;
Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere
delimitador | (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
O caractere delimitador | (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante
do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital,
após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres CR
(Carriage Return) e LF (Line Feed) correspondentes a retorno do carro
e salto de linha (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela
ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º |
2º |
3º |
4º |
REG; | NOME; |
CNPJ; |
IE |
| 1550
| | 1550 | | 1550 | |
José Silva & Irmãos Ltda| |
| 60001556000257|01238578455| |
CRLF |
Na ausência
de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null)
deverá ser imediatamente encerrado com o caractere | delimitador
de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José
da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
1.2.2. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos
os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica
referente a um dado registro.
1.2.2.1. Formato dos campos
a) ALFANUMÉRICO: representados por C todos os caracteres
das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres |
(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis
(caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
NUMÉRICO: representados por N algarismos das posições
de 48 a 57 da Tabela ASCII e o caractere , (vírgula: caractere
44 da tabela ASCII).
1.2.2.2. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico
(C)
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres,
exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF |
C |
|
TXT |
C |
65536 |
1.2.2.3. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais
há indicação de casas decimais
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer
outros caracteres (tais como: . - %), devendo a vírgula ser utilizada
como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo
campo;
Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma
convenção matemática.
Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc.):
$ 1.129.998,99 => |1129989,99|
1.255,42 => |1255,42|
234,567 => |234,567|
10.000 => |10000|
10.000,00 => |10000| ou |10000,00|
17,00 % => |17,00| ou |17|
18,50 % => |18,5| ou |18,50|
30 => |30|
1.123,456 Kg => |1123,456|
0,010 litros => |0,010|
0,00 => |0| ou |0,00|
0 => |0|
campo vazio => ||
1.2.2.4. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo
representa data.
Devem ser informados conforme o padrão diamêsano (ddmmaaaa), excluindo-se
quaisquer caracteres de separação (tais como: ., /, -, etc.);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 => |01012005|
11.11.1911 => |11111911|
21-03-1999 => |21031999|
09/08/04 => |09082004|
campo vazio => ||
1.2.2.5. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo
representa período:
Devem ser informados conforme o padrão mêsano (mmaaaa), excluindo-se
quaisquer caracteres de separação (tais como: ., /, -, etc.);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 => |012005|
11.1911 => |111911|
03-1999 => |031999|
08/04 => |082004|
campo vazio => ||
1.2.3. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
1.2.3.1. Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar
números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros).
Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.
Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os
zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação,
tais como: ., /, -, etc.) não devem ser informadas.
Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter
exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ |
N |
014 |
CPF |
N |
011 |
NIRE |
N |
011 |
COD_MUN |
N |
007 |
CEP |
N |
008 |
Exemplos (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 123.456.789/0001-10 => |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 => |000456789000110|
CPF: 882.440.449-40 => |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 => |00233344940|
campo vazio => ||
1.2.3.2. Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário
registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros).
Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.
Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os
zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres
especiais de formatação, tais como: ., /, -, etc.) não devem ser
informadas.
Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação
com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida
pelo respectivo órgão regulador.
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE |
C |
|
IM |
C |
|
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 => |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 => |041231237|
IM: 876.543.219-21 => |00087654321921|
campo vazio => ||
1.2.3.3. Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou
caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento
(NUM_DA, NUM_PROC, etc.).
Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador,
se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos,
aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ., /,
-, etc.).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que
identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada
no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA |
C |
|
NUM_PROC |
C |
|
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 => |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 => |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 => |001-234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 => |2002/123456-78|
campo vazio => ||
1.2.4. TABELAS DE CÓDIGO
1.2.4.1. Tabelas externas
São tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos
códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir
a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
1.2.4.2. As tabelas internas
Necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas em ato publicado
pelo SPED.
Exemplo (tabelas internas):
IND_SIT_ESP 0 1 2 3 4 |
Indicador de situação especial: abertura; cisão; fusão; incorporação; extinção. |
1.2.4.3. As tabelas intrínsecas ao campo
Constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo
campo.
Exemplo:
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 Bloco com dados informados; 1 Bloco sem dados informados |
1.2.4.4. Tabelas elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo empresário ou sociedade
empresária e tem validade apenas para o arquivo informado. Não pode ser
duplicado, atribuído a descrições diferentes, obedecida a chave indicada
no leiaute de cada registro.
E facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária
à sua perfeita identificação (exemplo: para discernir entre 1.01 e 10.1).
Neste caso, a inclusão é obrigatória.
Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir
um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
1.2.5. BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído
de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.
1.2.5.1. Relação de Blocos:
Bloco |
Descrição |
0 |
Abertura, Identificação e Referências |
I |
Lançamentos Contábeis |
J |
Demonstrações Contábeis |
9 |
Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com
um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a
seqüência constante na Tabela Blocos acima;
Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios
e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de
dados informados.
1.2.6. REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
1.2.6.1. Tabela Registros
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
0 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária |
0000 |
0 |
1 |
0 |
Abertura do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
0 |
Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária |
0007 |
2 |
V |
0 |
Escrituração Contábil Descentralizada |
0020 |
2 |
V |
0 |
Tabela de Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
0 |
Identificação do Relacionamento com o Participante |
0180 |
3 |
1:N |
0 |
Encerramento do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
I |
Abertura do Bloco I |
I001 |
1 |
1 |
I |
Identificação da Escrituração Contábil |
I010 |
2 |
1 |
I |
Livros Auxiliares ao Diário |
I012 |
3 |
1 ou V (*) |
I |
Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar |
I015 |
4 |
1:N |
I |
Campos Adicionais |
I020 |
3 |
V |
I |
Termo de Abertura |
I030 |
3 |
1 |
I |
Plano de Contas |
I050 |
3 |
V |
I |
Plano de Contas Referencial |
I051 |
4 |
1:N |
I |
Indicação dos Códigos de Aglutinação |
I052 |
4 |
1:N |
I |
Tabela de Histórico Padronizado |
I075 |
3 |
V |
I |
Centro de Custos |
I100 |
3 |
V |
I |
Saldos Periódicos Identificação do Período |
I150 |
3 |
V |
I |
Detalhes dos Saldos Periódicos |
I155 |
4 |
1:N |
I |
Lançamento Contábil |
I200 |
3 |
V |
I |
Partidas do Lançamento contábil |
I250 |
4 |
1:N |
I |
Balancetes Diários Identificação da Data |
I300 |
3 |
V |
I |
Detalhes do Balancete Diário |
I310 |
4 |
1:N |
I |
Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento Identificação da Data |
I350 |
3 |
V |
I |
Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento |
I355 |
4 |
1:N |
I |
Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável |
I500 |
3 |
1 |
I |
Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável |
I510 |
3 |
V |
I |
Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável |
I550 |
3 |
V |
I |
Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável |
I555 |
4 |
V |
I |
Encerramento do Bloco I |
I990 |
1 |
1 |
J |
Abertura do Bloco J |
J001 |
1 |
1 |
J |
Demonstrações Contábeis |
J005 |
2 |
V |
J |
Balanço Patrimonial |
J100 |
3 |
1:N |
J |
Demonstração do Resultado do Exercício |
J150 |
3 |
1:N |
J |
Outras Informações |
J800 |
3 |
1:1 |
J |
Termo de Encerramento |
J900 |
2 |
1 |
J |
Identificação dos Signatários da Escrituração |
J930 |
3 |
1:N |
J |
Encerramento do Bloco J |
J990 |
1 |
1 |
9 |
Abertura do Bloco 9 |
9001 |
1 |
1 |
9 |
Registros do Arquivo |
9900 |
2 |
V |
9 |
Encerramento do Bloco 9 |
9990 |
1 |
1 |
9 |
Encerramento do Arquivo Digital |
9999 |
0 |
1 |
Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo
e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem
o arquivo digital relacionado na Tabela Blocos;
Também são exigidos os registros que trazem a indicação Registro obrigatório;
Os registros que contiverem a indicação Ocorrência um (por arquivo)
devem figurar uma única vez no arquivo digital;
Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos
(dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado
tipo de situação. Estes registros trazem a indicação Ocorrência vários
(por arquivo), Ocorrência um (por período), Ocorrência vários (por
período), etc..
Um registro Registro Pai pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz
a indicação Ocorrência vários por arquivo;
Um registro dependente (Registro Filho) detalha o registro principal
e traz a indicação:
Ocorrência 1:1", significando que somente deverá haver um único registro
Filho para o respectivo registro Pai;
Ocorrência 1:N significa que poderá haver vários registros Filhos
para o respectivo registro Pai.
A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um Registro Pai
quando houver um Registro Filho;
(*) Depende do tipo de escrituração.
1.2.7. CAMPOS DOS REGISTROS
1.2.7.1. Tabela Campos
Item |
Descrição |
Nº |
Indica o número do campo em um dado registro |
Campo |
Indica o mnemônico do campo. |
Descrição |
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. |
Tipo |
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com
as regras gerais já descritas. |
Tam |
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.
Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. |
Dec |
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais,
quando necessárias. |
1.2.8. TABELAS EXTERNAS
1.2.8.1. Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas
externas.
IBGE |
www.ibge.gov.br |
Tabela de Municípios |
Banco Central do Brasil |
www.bcb.gov.br |
Tabela de Países |
Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF) |
||
Secretaria da Receita Federal do Brasil |
www.receita.fazenda.gov.br |
Plano de Contas Referencial |
ECT Correios |
www.correios.com.br |
Código de Endereçamento Postal |
Departamento Nacional de Registro do Comércio |
www.dnrc.gov.br |
Tabela de Qualificação de Assinante |
1.2.9. COMPOSIÇÃO DOS LIVROS
FORMAS DE ESCRITURAÇÃO |
NÍVEL DO REGISTRO |
|||||||||||
REGISTRO |
G |
R |
A |
B |
Z |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
||
0000 |
O |
O |
O |
O |
O |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário ou sociedade empresária |
||||||
0001 |
O |
O |
O |
O |
O |
Abertura do bloco 0 |
||||||
0007 |
O |
O |
O |
O |
O |
Outras Inscrições Cadastrais do empresário ou sociedade empresária |
||||||
0020 |
F |
F |
F |
F |
F |
Escrituração Contábil Descentralizada |
||||||
0150 |
F |
F |
F |
N |
F |
Tabela de Cadastro do Participante |
||||||
0180 |
F(1) |
F(1) |
F(1) |
N |
F(1) |
Identificação do Relacionamento do Participante |
||||||
0990 |
O |
O |
O |
O |
O |
Encerramento do Bloco 0 |
||||||
I001 |
O |
O |
O |
O |
O |
Abertura do Bloco I |
||||||
I010 |
O |
O |
O |
O |
O |
Identificação da Escrituração Contábil |
||||||
I012 |
N |
O |
O |
F |
O |
Livros Auxiliares ao Diário |
||||||
I015 |
N |
O |
O |
F |
O |
Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se refere a escrituração Auxiliar |
||||||
I020 |
F |
F |
F |
F |
N |
Campos Adicionais |
||||||
I030 |
O |
O |
O |
O |
O |
Termo de Abertura |
||||||
I050 |
O |
O |
O |
O |
F |
Plano de Contas |
||||||
I051 |
F (4) |
F (4) |
F(4) |
F (4) |
F (4) |
Plano de Contas Referencial |
||||||
I052 |
F |
F |
N |
F |
N |
Indicação dos Códigos de Aglutinação |
||||||
I075 |
F |
F |
F |
N |
F |
Tabela de Histórico Padronizado |
||||||
I100 |
F |
F |
F |
F |
F |
Centros de Custos |
||||||
I150 |
O |
O |
F |
O |
F |
Saldos Periódicos Identificação do Período |
||||||
I155 |
O |
O |
F(3) |
O |
F(3) |
Detalhes dos Saldos Periódicos |
||||||
I200 |
O |
O |
O |
N |
N |
Lançamento Contábil |
||||||
I250 |
O |
O |
O |
N |
N |
Partidas do Lançamento Contábil |
||||||
I300 |
N |
N |
N |
O |
N |
Balancetes Diários Identificação da Data |
||||||
I310 |
N |
N |
N |
O |
N |
Detalhes do Balancete Diário |
||||||
I350 |
F |
F |
F |
F |
F |
Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento Identificação da Data |
||||||
I355 |
F(2) |
F(2) |
F(2) |
F(2) |
F(2) |
Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento |
||||||
I500 |
N |
N |
N |
N |
O |
Parâmetros de Impressão/visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável |
||||||
I510 |
N |
N |
N |
N |
O |
Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável |
||||||
I550 |
N |
N |
N |
N |
O |
Detalhes do Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável |
||||||
I555 |
N |
N |
N |
N |
F |
Totais no Livro Auxiliar com Leiaute Parametrizável |
||||||
I990 |
O |
O |
O |
O |
O |
Encerramento do Bloco I |
||||||
J001 |
O |
O |
O |
O |
O |
Abertura do Bloco J |
||||||
J005 |
F |
F |
N |
F |
N |
Demonstrações Contábeis |
||||||
J100 |
F |
F |
N |
F |
N |
Balanço Patrimonial |
||||||
J150 |
F |
F |
N |
F |
N |
Demonstração do Resultado do Exercício |
||||||
J800 |
F |
F |
N |
F |
N |
Outras Informações |
||||||
J900 |
O |
O |
O |
O |
O |
Termo de Encerramento |
||||||
J930 |
O |
O |
O |
O |
O |
Identificação dos Signatários da Escrituração |
||||||
J990 |
O |
O |
O |
O |
O |
Encerramento do Bloco J |
||||||
9001 |
O |
O |
O |
O |
O |
Abertura do Bloco 9 |
||||||
9900 |
O |
O |
O |
O |
O |
Registros do Arquivo |
||||||
9990 |
O |
O |
O |
O |
O |
Encerramento do Bloco 9 |
||||||
9999 |
O |
O |
O |
O |
O |
Encerramento do Arquivo Digital |
(1) = Obrigatório, se existe o registro 0150
(2) = Obrigatório, se existe o registro I350
(3) = Obrigatório, se existe o registro I150
(4) = A obrigatoriedade definida pelo órgão encarregado da manutenção do
plano de contas referencial.
FORMAS DE ESCRITURAÇÃO |
OBRIGATORIEDADE: |
G = Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) |
O = REGISTRO OBRIGATÓRIO |
R = Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) |
F = REGISTRO FACULTATIVO |
A = Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida |
N = NÃO SE APLICA AO TIPO DE ESCRITURAÇÃO |
B = Livro Balancetes Diários e Balanços |
|
Z = Razão Auxiliar |
2. APÊNDICE B LEIAUTE DOS REGISTROS
2.1. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
2.1.1. REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário
ou da sociedade empresária
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 0000. |
C |
004 |
|
02 |
LECD |
Texto fixo contendo LECD. |
C |
004 |
|
03 |
DT_INI |
Data inicial das informações contidas no arquivo. |
N |
008 |
|
04 |
DT_FIN |
Data final das informações contidas no arquivo. |
N |
008 |
|
05 |
NOME |
Nome empresarial do empresário ou sociedade empresária. |
C |
|
|
06 |
CNPJ |
Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ. |
N |
014 |
|
07 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação do empresário ou sociedade empresária. |
C |
002 |
|
08 |
IE |
Inscrição Estadual do empresário ou sociedade empresária. |
C |
|
|
09 |
CÓD_MUN |
Código do município do domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, conforme tabela do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
N |
007 |
|
10 |
IM |
Inscrição Municipal do empresário ou sociedade empresária. |
C |
|
|
11 |
IND_SIT_ESP |
Indicador de situação especial (conforme tabela interna ao SPED). |
N |
001 |
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 0
Ocorrência um (por arquivo)
Campos 03 e 04 Data de início e de fim devem estar contidas em um mesmo
ano e correspondem ao período das informações contidas no bloco I.
2.1.2. REGISTRO 0001: Abertura do Bloco 0
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 0001. |
C |
004 |
|
02 |
IND_DAD |
Indicador de movimento: |
N |
001 |
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 1
Ocorrência um (por arquivo)
2.1.3. REGISTRO 0007 Outras inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade
Empresária
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 0007. |
C |
004 |
|
02 |
CÓD_ENT _REF _ |
Código da instituição responsável pela administração do cadastro (conforme tabela interna ao SPED). |
C |
|
|
03 |
CÓD_INSCR |
Código cadastral do empresário ou sociedade empresária na instituição identificada no campo 02. |
C |
|
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 2
Ocorrência vários (por arquivo)
Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade
empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil
digital, exceto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de
Estado da Fazenda que jurisdicionam o estabelecimento do empresário/sociedade
empresária.
Existindo mais de uma filial numa mesma UF, fica a critério do empresário/sociedade
empresária informar mais de uma.
2.1.4. REGISTRO 0020: Escrituração Contábil Descentralizada
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 0020. |
C |
004 |
|
02 |
IND_DEC |
Indicador de descentralização: |
N |
001 |
|
03 |
CNPJ |
Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ da matriz ou da filial. |
N |
014 |
|
04 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação da matriz ou da filial. |
C |
002 |
|
05 |
IE |
Inscrição estadual da matriz ou da filial. |
C |
|
|
06 |
CÓD_MUN |
Código do município do domicílio da matriz ou da filial. |
N |
007 |
|
07 |
IM |
Número de Inscrição Municipal da matriz ou da filial. |
C |
|
|
08 |
NIRE |
Número de Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial na Junta Comercial. |
N |
011 |
|
Observações:
Nível hierárquico 2
Ocorrência vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração
da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).
Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade
empresária utilizar escrituração descentralizada.
Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (campo 02) os campos
de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial e vice-versa.
Para identificação da situação de matriz ou filial, considerar a situação
da data final a que se refere a escrituração.
Chave: [IND_DEC]+[CNPJ]
2.1.5. REGISTRO 0150: Tabela de Cadastro do Participante
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 0150. |
C |
004 |
|
02 |
COD_PART |
Código de identificação do participante no arquivo. |
C |
|
|
03 |
NOME |
Nome pessoal ou empresarial do participante. |
C |
|
|
04 |
COD_PAÍS |
Código do país do participante, conforme a tabela do Banco Central do Brasil. |
N |
005 |
|
05 |
CNPJ |
CNPJ do participante. |
N |
014 |
|
06 |
CPF |
CPF do participante. |
N |
011 |
|
07 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador, PIS, PASEP, SUS. |
N |
011 |
|
08 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação do participante. |
C |
002 |
|
09 |
IE |
Inscrição Estadual do participante. |
C |
|
|
10 |
IE_ST |
Inscrição Estadual do participante na Unidade da Federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto. |
C |
|
|
11 |
CÓD_MUN |
Código do município, conforme a tabela do IBGE. |
N |
007 |
|
12 |
IM |
Inscrição Municipal do participante. |
C |
|
|
13 |
SUFRAMA |
Número de inscrição do participante na Suframa. |
C |
009 |
|
Observações:
Nível hierárquico 2
Ocorrência vários (por arquivo)
Este registro deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando
se referir a participantes cujos códigos de relacionamento constem da tabela
interna ao SPED (relativa ao campo 02 COD_REL do registro 0180).
Chave: [COD_PART]
2.1.6. REGISTRO 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 0180. |
C |
004 |
|
02 |
CÓD_REL |
Código do relacionamento conforme tabela interna ao SPED. |
N |
002 |
|
03 |
DT_INI_REL |
Data do início do relacionamento. |
N |
008 |
|
04 |
DT_FIN_REL |
Data do término do relacionamento. |
N |
008 |
|
Nível hierárquico 3
Ocorrência 1:N
Somente preencher este registro quando o participante se enquadrar em uma
das hipóteses indicadas no campo 02 COD_REL.
2.1.7. REGISTRO 0990: Encerramento do Bloco 0
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 0990. |
C |
004 |
|
02 |
QTD_LIN_0 |
Quantidade total de linhas do Bloco 0. |
N |
|
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 1
Ocorrência um (por arquivo)
2.2. BLOCO I: LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
2.2.1. REGISTRO I001: Abertura do Bloco I
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I001. |
C |
004 |
|
02 |
IND_DAD |
Indicador de movimento: |
N |
001 |
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 1
Ocorrência um (por arquivo)
2.2.2. REGISTRO I010: Identificação da Escrituração Contábil
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I010. |
C |
004 |
|
02 |
IND_ESC |
Indicador da forma de escrituração contábil: |
C |
001 |
|
03 |
CÓD_VER_LC |
Código da Versão do Leiaute Contábil (preencher com 1.00). |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 2
Ocorrência um (por arquivo)
2.2.3. REGISTRO I012: Livros Auxiliares ao Diário
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I012. |
C |
004 |
|
02 |
NUM_ORD |
Número de ordem do instrumento associado. |
N |
|
|
03 |
NAT_LIVR |
Natureza do livro associado; finalidade a que se destina o instrumento. |
C |
80 |
|
04 |
TIPO |
Tipo de escrituração do livro associado: |
N |
001 |
|
05 |
CÓD_HASH_AUX |
Código Hash do arquivo correspondente ao livro auxiliar utilizado na assinatura digital. |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência Um por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = A, ou
Z;
Vários por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = R, B (somente
se existirem livros auxiliares)
Campos 02 e 03 Quando campo 02 do registro I010 = R, B (somente se
existirem livros auxiliares), preencher com os dados dos livros auxiliares
(A ou Z); Quando campo 02 do registro I010 = A ou Z, preencher
com os dados do livro com escrituração resumida (R) ou livro balancetes
diário (B), conforme o caso.
Campo 05: preencher somente quando campo 02 do registro I010 IND_ESC
= R, B (somente se existirem livros auxiliares).
2.2.4. REGISTRO I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida
a que se Refere a Escrituração Auxiliar
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I015. |
C |
004 |
|
02 |
COD_CTA_RES |
Código da(s) conta(s) analítica(s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais. |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 4
Ocorrência 1:N
Preencher somente quando campo 02 do registro I010 IND_ESC = A, R ou
Z.
2.2.5. REGISTRO I020: Campos Adicionais
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I020. |
C |
004 |
|
02 |
REG_COD |
Código do registro que recepciona o campo adicional. |
C |
004 |
|
03 |
NUM_AD |
Número seqüencial do campo adicional. |
N |
|
|
04 |
CAMPO |
Nome do campo adicional. |
C |
|
|
05 |
DESCRIÇÃO |
Descrição do campo adicional. |
C |
|
|
06 |
TIPO |
Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere). |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência vários (por arquivo)
Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária
a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão
ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao
final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.
2.2.6. REGISTRO I030: Termo de Abertura do Livro
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I030. |
C |
004 |
|
02 |
DNRC_ABERT |
Texto fixo contendo TERMO DE ABERTURA. |
C |
017 |
|
03 |
NUM_ORD |
Número de ordem do instrumento de escrituração. |
N |
|
|
04 |
NAT_LIVR |
Natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento. |
C |
80 |
|
05 |
QTD_LIN |
Quantidade total de linhas do arquivo digital. |
N |
|
|
06 |
NOME |
Nome empresarial. |
C |
|
|
07 |
NIRE |
Número de Identificação do Registro de Empresas da Junta Comercial. |
N |
011 |
|
08 |
CNPJ |
Número de inscrição no CNPJ. |
N |
014 |
|
09 |
DT_ARQ |
Data do arquivamento dos atos constitutivos. |
N |
008 |
|
10 |
DT_ARQ_CONV |
Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária. |
N |
008 |
|
11 |
DESC_MUN |
Município. |
C |
|
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 3
Ocorrência um (por arquivo)
Deve ser utilizada uma seqüência específica de numeração para o campo NUM_ORD
por NAT_LIVR.
2.2.7. REGISTRO I050: Plano de Contas
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I050. |
C |
004 |
|
02 |
DT_ALT |
Data da inclusão/alteração. |
N |
008 |
|
03 |
CÓD_NAT |
Código da natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela interna ao SPED. |
C |
002 |
|
04 |
IND_CTA |
Indicador do tipo de conta: |
C |
001 |
|
05 |
NÍVEL |
Nível da conta analítica/grupo de contas. |
N |
|
|
06 |
CÓD_CTA |
Código da conta analítica/grupo de contas. |
C |
|
|
07 |
CÓD_CTA_SUP |
Código da conta sintética/grupo de contas de nível imediatamente superior. |
C |
|
|
08 |
CTA |
Nome da conta analítica/grupo de contas. |
C |
|
|
Nível hierárquico 3
Ocorrência vários (por arquivo)
Chave: [DT_ALT]+[COD_CTA]
Campo 5 NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento
(Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível.
Exemplo:
Nível |
Grupo/Conta: |
1 |
Ativo |
2 |
Ativo Circulante |
3 |
Disponível |
4 |
Caixa |
2.2.8. REGISTRO I051: Plano de Contas Referencial
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "I051". |
C |
004 |
|
02 |
CÓD_ENT _REF |
Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial. |
C |
002 |
|
03 |
CÓD_CCUS |
Código do centro de custo. |
C |
|
|
04 |
CÓD_CTA_REF |
Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02- COD_ENT_REF. |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 4
Ocorrência 1:N
Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano
de Contas (Campo 04 IND_CTA do registro I050 = A).
Campo 03 COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação
do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com
o código do plano de contas referencial independa do centro de custos,
este deve ser informado apenas no registro I100.
Chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF]
2.2.9. REGISTRO I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I052. |
C |
004 |
|
02 |
COD_CCUS |
Código do centro de custo. |
C |
|
|
03 |
COD_AGL |
Código de aglutinação utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (somente para as contas analíticas). |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 4
Ocorrência 1:N
Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano
de Contas (Campo 04 IND_CTA do registro I050 = A).
Campo 02 COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação
do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com
o código do plano de contas referencial independa do centro de custos,
este deve ser informado apenas no registro I100.
Campo 03 COD_AGL Utilizar o código válido da data de encerramento e de
maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas
passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas
referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando
o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se
refere o arquivo. (exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo,
dependendo do saldo).
Chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL]
2.2.10. REGISTRO I075: Tabela de Histórico Padronizado
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I075. |
C |
004 |
|
02 |
COD_HIST |
Código do histórico padronizado. |
C |
|
|
03 |
DESCR_HIST |
Descrição do histórico padronizado. |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência vários (por arquivo)
Campo 02 O código de histórico padronizado deve ser único para todo o
período a que se refere a escrituração.
Chave: [COD_HIST]
2.2.11. REGISTRO I100: Centro de Custos
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I100. |
C |
004 |
|
02 |
DT_ALT |
Data da inclusão/alteração. |
N |
008 |
|
03 |
CÓD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
|
|
04 |
CCUS |
Nome do centro de custos. |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência vários (por arquivo)
Chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]
Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil,
centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 e I052.
2.2.12. REGISTRO I150: Saldos Periódicos Identificação do Período
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I150. |
C |
004 |
|
02 |
DT_INI |
Data de início do período. |
N |
008 |
|
03 |
DT_FIN |
Data de fim do período. |
N |
008 |
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência vários (por arquivo)
A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal. Poderá conter fração de
mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção.
Chave: [DT_INI]+[DT_FIN]
2.2.13. REGISTRO I155: Detalhe dos Saldos Periódicos
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I155. |
C |
004 |
|
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica. |
C |
|
|
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
|
|
04 |
VL_SLD_INI |
Valor do saldo inicial do período. |
N |
|
02 |
05 |
IND_DC_INI |
Indicador da situação do saldo inicial: |
C |
001 |
|
06 |
VL_DEB |
Valor total dos débitos no período. |
N |
|
02 |
07 |
VL_CRED |
Valor total dos créditos no período. |
N |
|
02 |
08 |
VL_SLD_FIN |
Valor do saldo final do período. |
N |
|
02 |
09 |
IND_DC_FIN |
Indicador da situação do saldo final: |
C |
001 |
|
Observações:
Nível hierárquico 4
Ocorrência 1:N
1. Apresentar registros apenas para as contas analíticas e que tenham tido
saldo ou movimento no período;
2. Campos 05 (IND_DC_IN) e 09 (IND_CD_FIN), quando saldos zero, preencher
com D ou C;
3. Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) e 08 (VL_SLD_FIN),
na inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com
zero.
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]
2.2.14. REGISTRO I200: Lançamento Contábil
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I200. |
C |
004 |
|
02 |
NUM_LCTO |
Número ou código de identificação única do lançamento contábil. |
C |
|
|
03 |
DT_LCTO |
Data do lançamento. |
N |
008 |
|
04 |
VL_LCTO |
Valor do lançamento. |
N |
|
02 |
05 |
IND_LCTO |
Indicador do tipo de lançamento: |
C |
001 |
|
Nível hierárquico 3
Ocorrência vários (por arquivo)
Campo 04 VL_LANCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo
indicador (D ou C).
Campo 05 IND_LCTO: tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram
as contas de resultado, quando de sua apuração.
Chave: [NUM_LCTO]
2.2.15. REGISTRO I250: Partidas do Lançamento
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I250. |
C |
004 |
|
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica debitada/creditada. |
C |
|
|
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
|
|
04 |
VL_DC |
Valor da partida. |
N |
|
02 |
05 |
IND_DC |
Indicador da natureza da partida: |
C |
001 |
|
06 |
NUM_ARQ |
Número, código ou caminho de localização dos documentos arquivados. |
C |
|
|
07 |
COD_HIST_PAD |
Código do histórico padrão, conforme tabela I075. |
C |
|
|
08 |
HIST |
Histórico completo da partida ou histórico complementar. |
C |
65535 |
|
09 |
COD_PART |
Código de identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro 0180). |
C |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 4
Ocorrência 1:N
1. No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro
que represente o débito e um registro que represente o crédito;
2. No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se
um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários
para representar os créditos;
3. No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se
um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários
para representar débitos;
4. No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizamse
tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos
e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;
Campo 07 COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico,
observar os registros I075;
Campo 08 HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico
padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam
no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a
utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + + [HIST] do
registro I250;
2.2.16. REGISTRO I300: Balancetes Diários Identificação da Data
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I300. |
C |
004 |
|
02 |
DT_BCTE |
Data do balancete. |
N |
008 |
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência vários (por arquivo)
Chave: [DT_BCTE]
2.2.17. REGISTRO I310: Detalhes do Balancete Diário
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I310. |
C |
004 |
|
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica debitada/creditada. |
C |
|
|
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
|
|
04 |
VAL_DEBD |
Total dos débitos do dia. |
N |
|
|
05 |
VAL_CRÉD |
Total dos créditos do dia. |
N |
|
|
Observações:
Nível hierárquico 4
Ocorrência 1:N
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]
2.2.18. REGISTRO I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento
Identificação da Data
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I350. |
C |
004 |
|
02 |
DT_RES |
Data da apuração do resultado. |
N |
008 |
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência vários (por arquivo)
Chave: [DT_RES]
2.2.19. REGISTRO I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes
do Encerramento
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I355. |
C |
004 |
|
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica de resultado. |
C |
|
|
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
|
|
04 |
VL_CTA |
Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento. |
N |
|
02 |
05 |
IND_DC |
Indicador da situação do saldo final: |
C |
001 |
|
Observações:
Nível hierárquico 4
Ocorrência 1:N
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]
2.2.20. I500 Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar
com Leiaute Parametrizável
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I500. |
C |
004 |
|
02 |
TAM_FONTE |
Tamanho da fonte. |
N |
002 |
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Registro obrigatório para a escrituração tipo Z
Ocorrência um por arquivo
Campo 02 TAM_FONTE: para especificar o tamanho da fonte, considerar que
o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem,
margens de 1,5 cm e com fonte Courier.
2.2.21. I510 Definição de campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute
Parametrizável
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I510. |
C |
004 |
|
02 |
NM_CAMPO |
Nome do campo, sem espaços em branco ou caractere especial. |
C |
016 |
|
03 |
DESC_CAMPO |
Descrição do campo que será utilizado na visualização do Livro Auxiliar. |
C |
050 |
|
04 |
TIPO_CAMPO |
Tipo do campo: |
C |
001 |
|
05 |
TAM_CAMPO |
Tamanho do campo. |
N |
003 |
|
06 |
DEC_CAMPO |
Quantidade de casas decimais para campos tipo N. |
N |
002 |
|
07 |
COL_CAMPO |
Largura da coluna no relatório (em quantidade de caracteres). |
N |
003 |
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Registro obrigatório para escrituração do tipo Z.
Ocorrência vários (por arquivo)
Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam
figurar da visualização/impressão.
Campo 7 COL_CAMPO: Tamanho da coluna no relatório, respeitado o tamanho
da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as
colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar
e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel
A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.
Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de
tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente
será impresso nas linhas subseqüentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas
necessárias para impressão/visualização integral do campo.
2.2.22. REGISTRO I550 Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I550. |
C |
004 |
|
* |
RZ_CONT |
Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510. |
Observações:
Nível hierárquico 3
Registro Obrigatório para o tipo de escrituração Z.
Ocorrência vários (por arquivo)
RZ_CONT: cada linha deve conter todos os campos indicados no registro I510,
separados por Pipe (|).
2.2.23. REGISTRO I555 Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I555. |
C |
004 |
|
* |
RZ_CONT_TOT |
Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510. |
Nível hierárquico 4
Registro facultativo;
Ocorrência vários (por arquivo)
Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto,
devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo
dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem
ter conteúdo (||).
2.2.24. REGISTRO I990: Encerramento do Bloco I
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo I990. |
C |
004 |
|
02 |
QTD_LIN_I |
Quantidade total de linhas do Bloco I. |
N |
|
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 1
Ocorrência um (por arquivo)
2.3. BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2.3.1. REGISTRO J001: Abertura do Bloco J
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo J001. |
C |
004 |
|
02 |
IND_DAD |
Indicador de movimento: |
N |
001 |
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 1
Ocorrência um (por arquivo)
2.3.2. REGISTRO J005: Demonstrações Contábeis
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo J005. |
C |
004 |
|
02 |
DT_INI |
Data inicial das demonstrações contábeis. |
N |
008 |
|
03 |
DT_FIN |
Data final das demonstrações contábeis. |
N |
008 |
|
04 |
ID_DEM |
Identificação das demonstrações: |
N |
001 |
|
05 |
CAB_DEM |
Cabeçalho das demonstrações. |
C |
65535 |
|
Observações:
Nível hierárquico 2
Ocorrência vários (por arquivo)
Campo 05 CAB_DEM: preencher somente quando campo 04 = 2
2.3.3. REGISTRO J100: Balanço Patrimonial
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo J100. |
C |
004 |
|
02 |
COD_AGL |
Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. |
C |
|
|
03 |
NÍVEL_AGL |
Nível do código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas Registro I050). |
N |
|
|
04 |
IND_GRP_BAL |
Indicador de grupo do balanço: |
C |
001 |
|
05 |
DESCR_COD_AGL |
Descrição do código de aglutinação. |
C |
|
|
06 |
VL_CTA |
Valor total do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. |
N |
|
2 |
07 |
IND_DC_BAL |
Indicador da situação do saldo informado no campo anterior: |
C |
001 |
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência 1:N
O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade
exclusiva do empresário ou sociedade empresária.
Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.
Campo 02 COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas
quais exista valor.
Campo 05 DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento
do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário
ou sociedade empresária.
Chave: [COD_AGL]
2.3.4. REGISTRO J150: Demonstração do Resultado do Exercício
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo J150. |
C |
004 |
|
02 |
COD_AGL |
Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. |
C |
|
|
03 |
NÍVEL_AGL |
Nível do código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas Registro I050). |
N |
|
|
04 |
DESCR_COD_AGL |
Descrição do código de aglutinação. |
C |
|
|
05 |
VL_CTA |
Valor total do código de aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado. |
N |
|
2 |
06 |
IND_VL |
Indicador da situação do valor informado no campo anterior: |
C |
001 |
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência 1:N
O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade
exclusiva do empresário ou sociedade empresária.
Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.
Campo 02 COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas
quais exista valor.
Campo 04 DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento
do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário
ou sociedade empresária.
Chave: [COD_AGL] (para [IND_VL] = P ou N)
2.3.5. REGISTRO J800: Outras Informações
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo J800. |
C |
004 |
|
02 |
ARQ_RTF |
Seqüência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format). |
C |
(*) |
|
03 |
IND_FIM_RTF |
Indicador de fim do arquivo RTF. Texto fixo contendo J800FIM. |
C |
007 |
Observações:
Nível hierárquico 3
Registro facultativo
Ocorrência 1:N
(*) Não existe limite de tamanho.
Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro,
tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.
2.3.6. REGISTRO J900: Termo de Encerramento
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo J900. |
C |
004 |
|
02 |
DNRC_ENCER |
Texto fixo contendo TERMO DE ENCERRAMENTO. |
C |
021 |
|
03 |
NUM_ORD |
Número de ordem do instrumento de escrituração. |
N |
|
|
04 |
NAT_LIVRO |
Natureza do livro; finalidade a que se destinou o instrumento. |
C |
80 |
|
05 |
NOME |
Nome empresarial. |
C |
|
|
06 |
QTD_LIN |
Quantidade total de linhas do arquivo digital. |
N |
|
|
07 |
DT_INI_ESCR |
Data de inicio da escrituração. |
N |
008 |
|
08 |
DT_FIN_ESCR |
Data de término da escrituração. |
N |
008 |
|
Observações:
Nível hierárquico 2
Ocorrência um (por arquivo)
2.3.7. REGISTRO J930: Identificação dos Signatários da Escrituração
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo J930. |
C |
004 |
|
02 |
IDENT_NOM |
Nome do signatário. |
C |
|
|
03 |
IDENT_CPF |
CPF. |
N |
11 |
|
04 |
IDENT_QUALIF |
Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). |
C |
|
|
05 |
COD_ASSIM |
Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). |
C |
003 |
|
06 |
IND_CRC |
Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. |
C |
011 |
|
Observações:
Nível hierárquico 3
Ocorrência 1:N
Chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]
2.3.8. REGISTRO J990: Encerramento do Bloco J
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo J990. |
C |
004 |
|
02 |
QTD_LIN_J |
Quantidade total de linhas do Bloco J. |
N |
|
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 1
Ocorrência um (por arquivo)
2.4. BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
2.4.1. REGISTRO 9001: Abertura do Bloco 9
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 9001. |
C |
004 |
|
02 |
IND_DAD |
Indicador de movimento: |
N |
001 |
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 1
Ocorrência um (por arquivo)
2.4.2. REGISTRO 9900: Registros do Arquivo
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 9900. |
C |
004 |
|
02 |
REG_BLC |
Registro que será totalizado no próximo campo. |
C |
004 |
|
03 |
QTD_REG_BLC |
Total de registros do tipo informado no campo anterior. |
N |
|
|
Registro obrigatório
Nível hierárquico 2
Ocorrência vários (por arquivo)
Chave: [REG_BLC]
2.4.3. REGISTRO 9990: Encerramento do Bloco 9
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 9990. |
C |
004 |
|
02 |
QTD_LIN_9 |
Quantidade total de linhas do Bloco 9. |
N |
|
|
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 1
Ocorrência um (por arquivo)
2.4.4. REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo 9999. |
C |
004 |
|
02 |
QTD_LIN |
Quantidade total de linhas do arquivo digital. |
N |
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Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico 0
Ocorrência um (por arquivo)
NOTA: Sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas, ver Portarias RFB 11.211 e 7-11-2007 e 11.213, de 8-11-2007, divulgadas, em Informação, no Fascículo 46/2007 deste Colecionador.
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