Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 75 DRP, DE 23-11-2007
(DO-RS DE 28-11-2007)
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98
Foram estabelecidos os procedimentos para a remessa de combustível
adulterado
para reprocessamento e posterior devolução do produto reprocessado.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz
a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE
30-10-98):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo XLVI com a seguinte redação:
CAPÍTULO XLVI
DOS PROCEDIMENTOS PARA A REMESSA
DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO
PARA REPROCESSAMENTO E POSTERIOR
DEVOLUÇÃO DO PRODUTO REPROCESSADO
1.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para a remessa de combustível adulterado, apreendido pelo poder público,
com a finalidade de reprocessamento e posterior devolução do produto reprocessado,
observar-se-á o disposto neste Capítulo.
1.2. A remessa do combustível adulterado será procedida mediante NF de
simples remessa, sem destaque do imposto, emitida pelo estabelecimento
onde ocorreu a apreensão ou, na falta desta, mediante cópia do Acordo Judicial
que determinou o perdimento do produto.
1.3. Na hipótese de remessa mediante cópia do Acordo Judicial, o estabelecimento
reprocessador emitirá NF de entrada, sem destaque do imposto, indicando
como natureza da operação Combustível aduterado para reprocessamento.
1.4. Por ocasião da devolução do produto reprocessado, o estabelecimento
reprocessador emitirá NF, sem destaque do imposto, indicando como natureza
da operação Devolução de combustível reprocessado.
1.5. Relativamente ao combustível retido e destinado para o pagamento dos
custos de reprocessamento, deverá ser emitida NF de entrada, com destaque
do ICMS próprio e de responsabilidade por susbstituição tributária.
1.5.1. A NF de entrada prevista neste item deverá ser visada pela Receita
Estadual.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio
César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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