Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 72 SIT, DE 5-12-2007
(DO-U DE 6-12-2007)
c/Retif. no DO-U de 7-12-2007
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Fiscalização
Secretaria de Inspeção do Trabalho retifica Instrução Normativa 72
Retificada
por ter saído com incorreções em seu texto original, esta Instrução
Normativa definiu procedimentos que os Auditores-Fiscais do Trabalho deverão
adotar na fiscalização das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Sendo assim, na Instrução Normativa 72 SIT, 5-12-2007 (Fascículo
49/2007), deve ser considerada a seguinte alteração:
Onde se lê:
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM A DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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