Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 785 RFB, DE 19-11-2007
(DO-U DE 23-11-2007)
C/Retif. no DO-U de 10-12-2007
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
RFB retifica Instrução Normativa 785
Retificada por ter saído com incorreções em seu texto original,
esta Instrução Normativa alterou as normas para enquadramento de atividades
no código FPAS.
Sendo assim, na Instrução Normativa 785 RFB/2007 (Fascículo 48/2007),
deve ser considerada a seguinte Alteração:
No artigo 1º da Instrução Normativa 785 RFB/2007, onde se lê:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3,
de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes Alterações:
Art. 65 ...................................................................................................................
III ...........................................................................................................................
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título
oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que
trata a Lei nº 11.435, de 14 de setembro de 2006;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 71 ...................................................................................................................
VI a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos,
patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos
desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da
Lei nº 11.435, de 2006.
.................................................................................................................................
(NR)
Leia-se:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3,
de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes Alterações:
Art. 65 ...................................................................................................................
III ...........................................................................................................................
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título
oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que
trata a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 71 ...................................................................................................................
VI a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos,
patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos
desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da
Lei nº 11.345, de 2006.
.................................................................................................................................
(NR)
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM A DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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