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Legislação Comercial

Agência regulamenta Programas Especiais de Fomento

Instrução Normativa ANCINE 66/2007

17/12/2007 03:39:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 ANCINE, DE 11-12-2007
(DO-U DE 13-12-2007)

ANCINE
Obras Audiovisuais

Agência regulamenta Programas Especiais de Fomento

Esta Instrução Normativa estabelece as normas gerais para a instituição de programas especiais de fomento voltados ao desenvolvimento da atividade audiovisual no Brasil. Entende-se por programa especial de fomento o conjunto articulado de objetivos, metas e projetos, custeado por recursos financeiros reunidos especialmente para sua execução e destinado a promover o desenvolvimento da atividade audiovisual brasileira.
Os programas especiais de fomento serão custeados por patrocínios realizados por empresas brasileiras para fruição dos benefícios fiscais previstos pelo artigo 1º-A da Lei 8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93), acrescentado pela Lei 11.437, de 28-12-2006 (Fascículo 1/2007), e por seus rendimentos. O limite de recursos aportados em cada projeto audiovisual por meio de investimentos ou patrocínios com a utilização de recursos do Imposto de Renda (artigos 1º e 1º-A da Lei 8.685/93), não poderão ultrapassar o montante de R$ 4.000.000,00.

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