Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 66 ANCINE, DE 11-12-2007
(DO-U DE 13-12-2007)
ANCINE
Obras Audiovisuais
Agência regulamenta Programas Especiais de Fomento
Esta Instrução Normativa estabelece as normas gerais para a instituição
de programas especiais de fomento voltados ao desenvolvimento da atividade audiovisual
no Brasil. Entende-se por programa especial de fomento o conjunto articulado
de objetivos, metas e projetos, custeado por recursos financeiros reunidos especialmente
para sua execução e destinado a promover o desenvolvimento da atividade
audiovisual brasileira.
Os
programas especiais de fomento serão custeados por patrocínios realizados
por empresas brasileiras para fruição dos benefícios fiscais
previstos pelo artigo 1º-A da Lei 8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93),
acrescentado pela Lei 11.437, de 28-12-2006 (Fascículo 1/2007), e por seus
rendimentos. O limite de recursos aportados em cada projeto audiovisual por
meio de investimentos ou patrocínios com a utilização de recursos
do Imposto de Renda (artigos 1º e 1º-A da Lei 8.685/93), não
poderão ultrapassar o montante de R$ 4.000.000,00.
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