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Trabalho e Previdência

INSS altera Instrução Normativa acrescentando as normas de antecipação do pagamento de benefícios

Instrução Normativa INSS 23/2007

20/12/2007 22:13:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 INSS, DE 13-12-2007
(DO-U DE 14-12-2007)

BENEFÍCIO
Pagamento

INSS altera Instrução Normativa acrescentando as normas de antecipação do pagamento de benefícios

Neste Ato podemos destacar:
– Pagamento dos beneficiários que recebem até 1 salário mínimo será feito em dez dias úteis, começando nos últimos cinco dias úteis de cada mês até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte a competência.
– Os beneficiários com renda acima de 1 salário mínimo continuam a receber nos 5 primeiros dias úteis de cada mês;
– Para os que recebem dois ou mais benefícios vinculados ao mesmo NIT – Número de Identificação do Trabalhador, deve ser observado que se cada um dos benefícios tiver a renda mensal no valor de até 1 salário mínimo, haverá antecipação de pagamento; e se pelo menos um dos benefícios tiver a renda mensal superior a 1 salário mínimo, o pagamento será efetuado nos cinco primeiros dias úteis do mês subseqüente à competência;
– Divulgado Calendário de Pagamento dos benefícios para 2008.
– Fica alterado o artigo 414 e acrescido o Anexo XIX à Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 (Portal COAD).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 414 – .................................................................................................................   
§ 1º – Os benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.
§ 2º – Os benefícios com renda mensal de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento, na forma disciplinada na Medida Provisória nº 404/2007, conforme calendário de pagamento de benefícios, Anexo XIX.
§ 3º – Para os beneficiários que recebem dois ou mais benefícios vinculados ao mesmo Número de Identificação do Trabalhador (NIT), deve ser observado o seguinte:
a) se cada um dos benefícios tiver a renda mensal no valor de até um salário mínimo, haverá antecipação de pagamento, conforme § 2º; e
b) se pelo menos um dos benefícios tiver a renda mensal no valor superior a um salário mínimo, o pagamento será efetuado nos cinco primeiros dias úteis do mês subseqüente da competência.
§ 4º – Para os efeitos dos §§ 1º e 2º, considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento.
§ 5º – Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta bancária em nome do beneficiário.
§ 6º – É facultado ao titular do benefício solicitar a substituição da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para pagamento de benefício mediante crédito em conta corrente, exceto se já tiver realizado operação com a instituição pagadora, na forma do § 4º deste artigo e enquanto houver saldo devedor em amortização.
§ 7º – O titular de benefício de aposentadoria, qualquer que seja a sua espécie, ou de pensão por morte do regime deste Regulamento, poderá autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual receba seu benefício retenha valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos para fins de amortização.
§ 8º – No caso de benefício pago por meio de conta bancária e tendo o INSS tomado conhecimento de fatos que levem à sua cessação, com data retroativa, a Agência da Previdência Social deverá proceder ao levantamento dos valores creditados após a data da efetiva cessação e emitir Guia da Previdência Social (GPS), ao órgão pagador, por meio de ofício".
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Marco Antonio de Oliveira)

ANEXO XIX

Para quem recebe até 1 salário mínimo

COMPETÊNCIA

FINAL

dez/2007

jan/2008

fev/2008

mar/2008

abr/2008

mai/2008

jun/2008

jul/2008

ago/2008

set/2008

out/2008

nov/2008

dez/2008

1

20/dez

25/jan

25/fev

25/mar

24/abr

26/mai

24/jun

25/jul

25/ago

24/set

27/out

24/nov

22/dez

2

21/dez

28/jan

26/fev

26/mar

25/abr

27/mai

25/jun

28/jul

26/ago

25/set

28/out

25/nov

23/dez

3

26/dez

29/jan

27/fev

27/mar

28/abr

28/mai

26/jun

29/jul

27/ago

26/set

29/out

26/nov

26/dez

4

27/dez

30/jan

28/fev

28/mar

29/abr

29/mai

27/jun

30/jul

28/ago

29/set

30/out

27/nov

29/dez

5

28/dez

31/jan

29/fev

31/mar

30/abr

30/mai

30/jun

31/jul

29/ago

30/set

31/out

28/nov

30/dez

6

02/jan

01/fev

03/mar

01/abr

02/mai

02/jun

01/jul

01/ago

01/set

01/out

03/nov

01/dez

02/jan

7

03/jan

07/fev

04/mar

02/abr

05/mai

03/jun

02/jul

04/ago

02/set

02/out

04/nov

02/dez

05/jan

8

04/jan

08/fev

05/mar

03/abr

06/mai

04/jun

03/jul

05/ago

03/set

03/out

05/nov

03/dez

06/jan

9

07/jan

11 / fev

06/mar

04/abr

07/mai

05/jun

04/jul

06/ago

04/set

06/out

06/nov

04/dez

07/jan

0

08/jan

12/fev

07/mar

07/abr

08/mai

06/jun

07/jul

07/ago

05/set

07/out

07/nov

05/dez

08/jan


Para quem recebe acima de 1 salário mínimo

COMPETÊNCIA

FINAL

dez/2007

jan/2008

fev/2008

mar/2008

abr/2008

mai/2008

jun/2008

jul/2008

ago/2008

set/2008

out/2008

nov/2008

dez/2008

1 e 6

02/jan

01/fev

03/mar

01/abr

02/mai

02/jun

01/jul

01/ago

01/set

01/out

03/nov

01/dez

02/jan

2 e 7

03/jan

07/fev

04/mar

02/abr

05/mai

03/jun

02/jul

04/ago

02/set

02/out

04/nov

02/dez

05/jan

3 e 8

04/jan

08/fev

05/mar

03/abr

06/mai

04/jun

03/jul

05/ago

03/set

03/out

05/nov

03/dez

06/jan

4 e 9

07/jan

11/fev

06/mar

04/abr

07/mai

05/jun

04/jul

06/ago

04/set

06/out

06/nov

04/dez

07/jan

5 e 0

08/jan

12/fev

07/mar

07/abr

08/mai

06/jun

07/jul

07/ago

05/set

07/out

07/nov

05/dez

08/jan

ESCLARECIMENTO:

  • A Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 (Portal COAD), disciplinou procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios.

  • A Medida Provisória 414, de 11-12-2007 (Fascículo 50/2007), dentre outras, estabeleceu normas sobre a antecipação do prazo de pagamento dos benefícios previdenciários.

    NOTA COAD: No item 7 do Lembrete sobre a Antecipação de Pagamento dos Benefícios divulgado no Fascículo 50/2007, deve ser feito o seguinte acerto na Tabela dos beneficiários com renda mensal de até 1 salário mínimo. Na coluna de Fevereiro/2008, os benefícios com final 6 serão pagos no dia 3-3-2008.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.