Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 INSS, DE 13-12-2007
(DO-U DE 14-12-2007)
BENEFÍCIO
Pagamento
INSS altera Instrução Normativa acrescentando as normas de antecipação do pagamento de benefícios
Neste Ato podemos destacar:
Pagamento dos beneficiários que recebem até 1 salário mínimo será feito em dez dias úteis, começando nos últimos cinco dias úteis de cada mês até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte a competência.
Os beneficiários com renda acima de 1 salário mínimo continuam a receber nos 5 primeiros dias úteis de cada mês;
Para os que recebem dois ou mais benefícios vinculados ao mesmo NIT Número de Identificação do Trabalhador, deve ser observado que se cada um dos benefícios tiver a renda mensal no valor de até 1 salário mínimo, haverá antecipação de pagamento; e se pelo menos um dos benefícios tiver a renda mensal superior a 1 salário mínimo, o pagamento será efetuado nos cinco primeiros dias úteis do mês subseqüente à competência;
Divulgado Calendário de Pagamento dos benefícios para 2008.
Fica alterado o artigo 414 e acrescido o Anexo XIX à Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 (Portal COAD).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas
de 24 de julho de 1991;
Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social (RPS),
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar
a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão
de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação
das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES,
de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 414 .................................................................................................................
§ 1º Os benefícios com renda mensal superior a um
salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil
do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição
proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.
§ 2º Os benefícios com renda mensal de até um
salário mínimo serão pagos no período compreendido entre
o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência
e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição
proporcional dos beneficiários por dia de pagamento, na forma disciplinada
na Medida Provisória nº 404/2007, conforme calendário de
pagamento de benefícios, Anexo XIX.
§ 3º Para os beneficiários que recebem dois ou mais
benefícios vinculados ao mesmo Número de Identificação do
Trabalhador (NIT), deve ser observado o seguinte:
a) se cada um dos benefícios tiver a renda mensal no valor de até
um salário mínimo, haverá antecipação de pagamento,
conforme § 2º; e
b) se pelo menos um dos benefícios tiver a renda mensal no valor superior
a um salário mínimo, o pagamento será efetuado nos cinco primeiros
dias úteis do mês subseqüente da competência.
§ 4º Para os efeitos dos §§ 1º e 2º,
considera-se dia útil aquele de expediente bancário com horário
normal de atendimento.
§ 5º Os benefícios poderão ser pagos mediante
depósito em conta bancária em nome do beneficiário.
§ 6º É facultado ao titular do benefício solicitar
a substituição da instituição financeira pagadora do benefício
por outra, para pagamento de benefício mediante crédito em conta corrente,
exceto se já tiver realizado operação com a instituição
pagadora, na forma do § 4º deste artigo e enquanto houver saldo
devedor em amortização.
§ 7º O titular de benefício de aposentadoria, qualquer
que seja a sua espécie, ou de pensão por morte do regime deste Regulamento,
poderá autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a
instituição financeira na qual receba seu benefício retenha valores
referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações
de arrendamento mercantil por ela concedidos para fins de amortização.
§ 8º No caso de benefício pago por meio de conta
bancária e tendo o INSS tomado conhecimento de fatos que levem à sua
cessação, com data retroativa, a Agência da Previdência
Social deverá proceder ao levantamento dos valores creditados após
a data da efetiva cessação e emitir Guia da Previdência Social
(GPS), ao órgão pagador, por meio de ofício".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. (Marco Antonio de Oliveira)
ANEXO XIX
Para quem recebe até 1 salário mínimo |
COMPETÊNCIA |
||||||||||||
FINAL |
dez/2007 |
jan/2008 |
fev/2008 |
mar/2008 |
abr/2008 |
mai/2008 |
jun/2008 |
jul/2008 |
ago/2008 |
set/2008 |
out/2008 |
nov/2008 |
dez/2008 |
1 |
20/dez |
25/jan |
25/fev |
25/mar |
24/abr |
26/mai |
24/jun |
25/jul |
25/ago |
24/set |
27/out |
24/nov |
22/dez |
2 |
21/dez |
28/jan |
26/fev |
26/mar |
25/abr |
27/mai |
25/jun |
28/jul |
26/ago |
25/set |
28/out |
25/nov |
23/dez |
3 |
26/dez |
29/jan |
27/fev |
27/mar |
28/abr |
28/mai |
26/jun |
29/jul |
27/ago |
26/set |
29/out |
26/nov |
26/dez |
4 |
27/dez |
30/jan |
28/fev |
28/mar |
29/abr |
29/mai |
27/jun |
30/jul |
28/ago |
29/set |
30/out |
27/nov |
29/dez |
5 |
28/dez |
31/jan |
29/fev |
31/mar |
30/abr |
30/mai |
30/jun |
31/jul |
29/ago |
30/set |
31/out |
28/nov |
30/dez |
6 |
02/jan |
01/fev |
03/mar |
01/abr |
02/mai |
02/jun |
01/jul |
01/ago |
01/set |
01/out |
03/nov |
01/dez |
02/jan |
7 |
03/jan |
07/fev |
04/mar |
02/abr |
05/mai |
03/jun |
02/jul |
04/ago |
02/set |
02/out |
04/nov |
02/dez |
05/jan |
8 |
04/jan |
08/fev |
05/mar |
03/abr |
06/mai |
04/jun |
03/jul |
05/ago |
03/set |
03/out |
05/nov |
03/dez |
06/jan |
9 |
07/jan |
11 / fev |
06/mar |
04/abr |
07/mai |
05/jun |
04/jul |
06/ago |
04/set |
06/out |
06/nov |
04/dez |
07/jan |
0 |
08/jan |
12/fev |
07/mar |
07/abr |
08/mai |
06/jun |
07/jul |
07/ago |
05/set |
07/out |
07/nov |
05/dez |
08/jan |
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo |
COMPETÊNCIA |
||||||||||||
FINAL |
dez/2007 |
jan/2008 |
fev/2008 |
mar/2008 |
abr/2008 |
mai/2008 |
jun/2008 |
jul/2008 |
ago/2008 |
set/2008 |
out/2008 |
nov/2008 |
dez/2008 |
1 e 6 |
02/jan |
01/fev |
03/mar |
01/abr |
02/mai |
02/jun |
01/jul |
01/ago |
01/set |
01/out |
03/nov |
01/dez |
02/jan |
2 e 7 |
03/jan |
07/fev |
04/mar |
02/abr |
05/mai |
03/jun |
02/jul |
04/ago |
02/set |
02/out |
04/nov |
02/dez |
05/jan |
3 e 8 |
04/jan |
08/fev |
05/mar |
03/abr |
06/mai |
04/jun |
03/jul |
05/ago |
03/set |
03/out |
05/nov |
03/dez |
06/jan |
4 e 9 |
07/jan |
11/fev |
06/mar |
04/abr |
07/mai |
05/jun |
04/jul |
06/ago |
04/set |
06/out |
06/nov |
04/dez |
07/jan |
5 e 0 |
08/jan |
12/fev |
07/mar |
07/abr |
08/mai |
06/jun |
07/jul |
07/ago |
05/set |
07/out |
07/nov |
05/dez |
08/jan |
ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 (Portal COAD), disciplinou procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios.
A Medida Provisória 414, de 11-12-2007 (Fascículo 50/2007), dentre outras, estabeleceu normas sobre a antecipação do prazo de pagamento dos benefícios previdenciários.
NOTA COAD: No item 7 do Lembrete sobre a Antecipação de Pagamento dos Benefícios divulgado no Fascículo 50/2007, deve ser feito o seguinte acerto na Tabela dos beneficiários com renda mensal de até 1 salário mínimo. Na coluna de Fevereiro/2008, os benefícios com final 6 serão pagos no dia 3-3-2008.
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