Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 793 RFB, DE 17-12-2007
(DO-U DE 19-12-2007)
DIRF
Aprovação do Programa Gerador
Receita aprova o programa gerador da DIRF 2008
O programa,
que já está disponível para download na página da RFB, deverá
ser utilizado para apresentação das declarações relativas
aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário
de 2008 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total,
e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País
e de encerramento de espólio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2008), de uso obrigatório pelas
fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único O programa de que trata o caput deverá
ser utilizado para apresentação das declarações relativas
aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário
de 2008 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total,
e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País
e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º,
de reprodução livre, estará disponível, a partir de 18 de
dezembro de 2007, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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