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Bahia divulga valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária com farinha de trigo

Instrução Normativa SAT 73/2007

20/12/2007 22:15:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 73 SAT, DE 13-12-2007
(DO-BA DE 13-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Bahia divulga valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária com farinha de trigo
As operações quando as mercadorias originarem-se do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000 (Informativo 52/2000) terão os seguintes valores para efeito de determinação da base de cálculo mínima do ICMS referente à antecipação tributária.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Adotar, para efeito de determinação da base de cálculo mínima do ICMS referente à antecipação tributária sobre operações com farinha de trigo, os valores constantes no Anexo único desta Instrução, quando as mercadorias originarem-se do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000, hipóteses em que caberá ao destinatário das mercadorias o pagamento do imposto;
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 5 (cinco) dias após esta data;
3. Fica revogada a Instrução Normativa nº 23/2005, de 29 de abril de 2005, a partir da produção dos efeitos desta Instrução Normativa. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO

TIPO

PESO

VALOR
(R$)

27.01

Farinha de Trigo Comum

50 Kg

71,00

27.02

Farinha de Trigo Comum

25 Kg

35,74

27.03

Farinha de Trigo Comum

01 Kg

1,57

27.04

Farinha de Trigo Especial

50 Kg

76,76

27.05

Farinha de Trigo Especial

25 Kg

38,62

27.06

Farinha de Trigo Especial

01 Kg

1,69

27.07

Farinha de Trigo Pré-misturada ou aditivada

50 Kg

84,43

27.08

Farinha de Trigo Pré-misturada ou aditivada

25 Kg

42,49

27.09

Farinha de Trigo com Fermento

10 Kg

18,64

27.10

Farinha de Trigo Comum a granel

01 ton

1.420,10

27.11

Farinha de Trigo Especial a granel

01 ton

1.530,34

27.12

Farinha de Trigo Pré-misturada ou aditivada a granel

01 ton

1.688,76

NOTA: Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em embalagens que contenham pesos distintos dos previstos neste anexo, a base de cálculo será formada tomando-se por parâmetro a proporção entre o peso da mercadoria contida na embalagem apresentada e o menor peso indicado neste Anexo.

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