Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 72 SAT, DE 13-12-2007
(DO-BA 13-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Divulgada pauta fiscal da farinha de trigo
As operações
realizadas por contribuinte que não desenvolva atividade moageira para
Unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000
(Informativo 52/2000) terão os seguintes valores para efeito de partilhamento
do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de partilhamento da arrecadação
tributária decorrente da antecipação tributária realizada
nos termos do Protocolo ICMS 46/2000, em virtude da realização de
operação interestadual destinada a este estado oriunda de estado signatário
do referido Protocolo, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Para efeito de partilhamento do imposto cobrado anteriormente por antecipação
tributária, a Pauta Fiscal na remessa para este estado de farinha de trigo
ou mistura de farinha de trigo, realizada por contribuinte que não desenvolva
atividade moageira, localizado em unidade federada signatária do Protocolo
ICMS 46/2000, é:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
28.09 |
Com Fermento |
10 KG |
19,36 |
28.01 |
Comum |
50 KG |
74,00 |
28.02 |
Comum |
25 KG |
37,25 |
28.03 |
Comum |
1 KG |
1,63 |
28.10 |
Comum a granel |
1 TON |
1.480,00 |
28.04 |
Especial |
50 KG |
80,00 |
28.05 |
Especial |
25 KG |
40,25 |
28.06 |
Especial |
1 KG |
1,76 |
28.11 |
Especial a granel |
1 TON |
1.600,00 |
28.12 |
Pré-misturada ou aditivada a granel |
1 TON |
1.760,00 |
28.07 |
Pré-misturada ou Aditivada |
50 KG |
88,00 |
28.08 |
Pré-misturada ou Aditivada |
25 KG |
44,25 |
2. Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em embalagens que contenham
pesos distintos dos previstos nesta Instrução, o valor será formado
tomando-se por parâmetro a proporção entre o peso da mercadoria
contida na embalagem apresentada e o menor peso aqui indicado.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º (quinto)
dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de
Administração Tributária)
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