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Bahia

Divulgada pauta fiscal da farinha de trigo

Instrução Normativa SAT 72/2007

20/12/2007 22:15:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 SAT, DE 13-12-2007
(DO-BA 13-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Divulgada pauta fiscal da farinha de trigo
As operações realizadas por contribuinte que não desenvolva atividade moageira para Unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000 (Informativo 52/2000) terão os seguintes valores para efeito de partilhamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de partilhamento da arrecadação tributária decorrente da antecipação tributária realizada nos termos do Protocolo ICMS 46/2000, em virtude da realização de operação interestadual destinada a este estado oriunda de estado signatário do referido Protocolo, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Para efeito de partilhamento do imposto cobrado anteriormente por antecipação tributária, a Pauta Fiscal na remessa para este estado de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, realizada por contribuinte que não desenvolva atividade moageira, localizado em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 46/2000, é:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

28.09

Com Fermento

10 KG

19,36

28.01

Comum

50 KG

74,00

28.02

Comum

25 KG

37,25

28.03

Comum

1 KG

1,63

28.10

Comum a granel

1 TON

1.480,00

28.04

Especial

50 KG

80,00

28.05

Especial

25 KG

40,25

28.06

Especial

1 KG

1,76

28.11

Especial a granel

1 TON

1.600,00

28.12

Pré-misturada ou aditivada a granel

1 TON

1.760,00

28.07

Pré-misturada ou Aditivada

50 KG

88,00

28.08

Pré-misturada ou Aditivada

25 KG

44,25

2. Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em embalagens que contenham pesos distintos dos previstos nesta Instrução, o valor será formado tomando-se por parâmetro a proporção entre o peso da mercadoria contida na embalagem apresentada e o menor peso aqui indicado.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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