Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 81 DRP, DE 6-12-2007
(DO-RS DE 14-12-2007)
DÉBITO FISCAL
Garantia
Receita Estadual aprova modelos de Carta de Fiança Bancária
Alteração
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98), cria
documentos para fiança de débitos que vierem a ser devidos, bem como
para fins de parcelamento.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título IV, é dada nova redação
aos itens 2.11 e 2.14 conforme segue:
2.11. Aceito o fiador, será lavrado Termo de Fiança
(Anexo M-4 ou M-5) ou Carta de Fiança Bancária (Anexo
M-16 ou M-17), que, assinado pelo garante e, se for o caso, por seu cônjuge,
será devidamente autenticado mediante a identificação e a assinatura
da autoridade fazendária competente e a aposição do carimbo da
repartição.
2.14. Na hipótese de Carta de Fiança Bancária
(Anexo M-16 ou M-17), esta será lavrada em 2 (duas) vias, sendo que a 2ª
via poderá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª,
desde que autenticada mediante a identificação e a assinatura da autoridade
fazendária competente e a aposição de carimbo da repartição.
2. Ficam acrescentados os Anexos M-16 e M-17 conforme modelos apensos a esta
Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
ANEXO M-16
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº
(Nome
do banco)_____________, CNPJ nº _________, com sede em (localidade)______________,
na rua ________ nº ________, bairro _________, por intermédio de seu(s)
representante(s) legal(is) ao final assinado(s), declara(m) responsabilizar-se
perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador
(es) e principal(is) pagador(es), por créditos tributários decorrentes
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo a operações
efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por _________(nome
do afiançado), estabelecido em (localidade)______________,
na rua ____________ nº _______, bairro______, inscrito no CGC/TE sob o
nº ,
e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite
de R$ ____________ (valor por extenso)_______________, equivalente, nesta
data, a (quantidade)_____________ Unidades Padrão Fiscal do Estado
do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _______, reajustável
automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação
da UPF-RS e, no caso de sua extinção, sua atualização monetária
através de novo título ou índice específico que lhe vier
em substituição, acrescendo-se-lhe, ainda, todos encargos legais decorrentes
da falta de pagamento do tributo nos prazos regulamentares, concordando, desde
já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com eventuais parcelamentos
que vierem a ser concedidos ao afiançado para pagamento dos referidos créditos
tributários.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de _________.
_________________, _____ de ________ de ______.
_________________________________________
(fiador)
Nome:
CPF:
________________________________________
(fiador)
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
_____________________ _____________________
Nome: Nome:
CPF: CPF::
ANEXO M-17 (anverso)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA FINS DE PARCELAMENTO Nº
(Nome do banco),______________CNPJ nº __________, com sede em (localidade),________________________, na rua __________nº _______, bairro _______, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) ao final assinado(s), declara(m) responsabilizar-se perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador (es) e principal(is) pagador(es), pelo(s) crédito(s) discriminado(s) no verso, objeto(s) de parcelamento(s), concedido(s) em número de ________ (_______(número por extenso)__________)parcelas mensais e consecutivas, devido(s) por ________________(nome do afiançado)____________, estabelecido em _______________(localidade)_______, na rua _______________nº_____, bairro, inscrito no CGC/TE sob o nº , se por este não saldado(s) no(s) prazo(s) estabelecido(s) pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, cujo montante do saldo atinge a importância de R$ _____________(____(valor por extenso)______________), equivalente, nesta data, a (quantidade)___________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ______, reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UPF-RS e, no caso de sua extinção, sua atualização monetária através de novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se-lhe, ainda, todos os encargos legais decorrentes da falta de pagamento do crédito nos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com o pagamento das parcelas em atraso, que não vierem a ser adimplidas pelo afiançado, com a inclusão dos acréscimos legais e, ainda, das custas judiciais e honorários advocatícios, caso o(s) crédito(s) vier(em) a ser executado(s) judicialmente, em razão de inadimplência.
______________,____de______________de ________.
_________________________________
(fiador)
Nome:
CPF:
_________________________________
(fiador)
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
_____________________ _____________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO M-17 (verso)
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA |
||||
Nº AL/Documento de Origem |
Nº da Dívida ativa |
Saldo em //- |
||
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.