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Rio Grande do Sul

Receita Estadual aprova modelos de Carta de Fiança Bancária

Instrução Normativa DRP 81/2007

20/12/2007 22:15:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 81 DRP, DE 6-12-2007
(DO-RS DE 14-12-2007)

DÉBITO FISCAL
Garantia

Receita Estadual aprova modelos de Carta de Fiança Bancária
Alteração na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98), cria documentos para fiança de débitos que vierem a ser devidos, bem como para fins de parcelamento.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título IV, é dada nova redação aos itens 2.11 e 2.14 conforme segue:
“2.11. Aceito o fiador, será lavrado ‘Termo de Fiança’ (Anexo M-4 ou M-5) ou ‘Carta de Fiança Bancária’ (Anexo M-16 ou M-17), que, assinado pelo garante e, se for o caso, por seu cônjuge, será devidamente autenticado mediante a identificação e a assinatura da autoridade fazendária competente e a aposição do carimbo da repartição.”
“2.14. Na hipótese de ‘Carta de Fiança Bancária’ (Anexo M-16 ou M-17), esta será lavrada em 2 (duas) vias, sendo que a 2ª via poderá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª, desde que autenticada mediante a identificação e a assinatura da autoridade fazendária competente e a aposição de carimbo da repartição.”
2. Ficam acrescentados os Anexos M-16 e M-17 conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin –  Diretor da Receita Estadual)

ANEXO M-16

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº

(Nome do banco)_____________, CNPJ nº _________, com sede em (localidade)______________, na rua ________ nº ________, bairro _________, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) ao final assinado(s), declara(m) responsabilizar-se perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador (es) e principal(is) pagador(es), por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por _________(nome do afiançado), estabelecido em  (localidade)______________, na rua ____________ nº _______, bairro______, inscrito no CGC/TE sob o nº ––––––––––––, e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$ ____________ (valor por extenso)_______________, equivalente, nesta data, a (quantidade)_____________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _______, reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UPF-RS e, no caso de sua extinção, sua atualização monetária através de novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se-lhe, ainda, todos encargos legais decorrentes da falta de pagamento do tributo nos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com eventuais parcelamentos que vierem a ser concedidos ao afiançado para pagamento dos referidos créditos tributários.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de _________.


_________________, _____ de ________ de ______.

_________________________________________
      (fiador)

Nome:
CPF:

 ________________________________________
(fiador)

Nome:
CPF:


TESTEMUNHAS:
_____________________          _____________________
Nome:                                          Nome:
CPF:                                            CPF::

ANEXO M-17 (anverso)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA FINS DE PARCELAMENTO Nº

(Nome do banco),______________CNPJ nº __________, com sede em (localidade),________________________, na rua __________nº _______, bairro _______, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) ao final assinado(s), declara(m) responsabilizar-se perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador (es) e principal(is) pagador(es), pelo(s) crédito(s) discriminado(s) no verso, objeto(s) de parcelamento(s), concedido(s) em número de ________ (_______(número por extenso)__________)parcelas mensais e consecutivas, devido(s) por ________________(nome do afiançado)____________, estabelecido em _______________(localidade)_______, na rua _______________nº_____, bairro, inscrito no CGC/TE sob o nº ––––––––––––––, se por este não saldado(s) no(s) prazo(s) estabelecido(s) pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, cujo montante do saldo atinge a importância de R$ _____________(____(valor por extenso)______________), equivalente, nesta data, a (quantidade)___________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ ______, reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UPF-RS e, no caso de sua extinção, sua atualização monetária através de novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se-lhe, ainda, todos os encargos legais decorrentes da falta de pagamento do crédito nos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com o pagamento das parcelas em atraso, que não vierem a ser adimplidas pelo afiançado, com a inclusão dos acréscimos legais e, ainda, das custas judiciais e honorários advocatícios, caso o(s) crédito(s) vier(em) a ser executado(s) judicialmente, em razão de inadimplência.

______________,____de______________de ________.

_________________________________
(fiador)

Nome:
CPF:

_________________________________
(fiador)

Nome:
CPF:


TESTEMUNHAS:
_____________________        _____________________
Nome:                                       Nome:
CPF:                                         CPF:

ANEXO M-17 (verso)

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA       

       

Nº AL/Documento de Origem          

Nº da Dívida ativa                       

Saldo em ––/––/–-                      

     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

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