Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 887-GSF, DE 17-12-2007
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Autorização para Impressão
Alteradas as normas para o controle da impressão de documentos fiscais
e autenticação de livros fiscais
Este ato
especificou os motivos pelos quais o documento fiscal é considerado indisponível
para uso, bem como foram estabelecidos os documentos do Pedido de Baixa de Documento
Fiscal e o Termo de Baixa de Documento Fiscal. Fica alterada a Instrução
Normativa 467 GSF, de 20-10-2000 (Informativo 44/2000).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131,
138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997 Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 467/2000-GSF,
de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único .......................................................................................................
I paralisação temporária da atividade;
II baixa, suspensão ou cassação da inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado;
III cancelamento do documento fiscal ou nulidade por ato declaratório;
IV expiração do prazo de utilização;
V decurso do prazo decadencial;
VI alteração relacionada ao aspecto formal do documento fiscal;
VII mudança de série do documento fiscal;
VIII perda, extravio, destruição e outras formas de inutilização.
.................................................................................................................................
Art. 16-A A baixa de documento fiscal deve ser solicitada junto à
delegacia fiscal ou regional a que o contribuinte estiver vinculado, por meio
do Pedido de Baixa de Documento Fiscal, disponível para download
no site www.sefaz.go.gov.br, conforme modelo constante do Anexo XII.
Parágrafo único Efetivada a baixa do documento fiscal, a autoridade
competente expedirá o Termo de Baixa de Documento Fiscal, conforme modelo
constante do Anexo XIII.
.................................................................................................................................
Art. 2º Ficam acrescidos os Anexos XII e XIII à
Instrução Normativa nº 467/2000-GSF, com a redação
constante, respectivamente, dos Anexos I e II desta Instrução.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do
artigo 15 da Instrução Normativa nº 467/2000-GSF, de 20
de outubro de 2000.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 17 de dezembro de 2007. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda
ANEXO I
ANEXO XII
PEDIDO DE BAIXA DE DOCUMENTO FISCAL
Identificação do Contribuinte |
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Inscrição Estadual: |
CNPJ: |
||||||
Nome/Razão Social: |
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Endereço: |
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Município: |
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Situação do Documento: ( ) 1
Não Utilizado |
Solicitante: ( ) 1 Contribuinte |
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Motivos: ( ) 1 Validade Expirada |
( ) 2 Baixa da Empresa(
) 4 Mudança de Série |
||||||
Documentos Fiscais a serem baixados |
|||||||
Descrição do Documento |
Numeração Tipográfica |
Quantidade |
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Número da Concessão |
Modelo do Documento |
Série |
Subsérie |
Tipo |
Inicial |
Final |
|
Termo de Responsabilidade |
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Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade. |
|||||||
Representante Legal/Agente do Fisco: |
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( ) 1. Sócio Contribuinte ( ) 2. Contador ( ) 3. Procurador ( ) 4. Agente do Fisco |
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Nome: CPF: |
|||||||
Data: Assinatura: |
|||||||
Funcionário Recebedor/Conferente: |
|||||||
Matrícula: Nome: |
|||||||
Funcionário Digitador/Conferente: |
|||||||
Matrícula: Nome: |
|||||||
Local e Data (RESERVADO AO FISCO): |
|||||||
Local: |
Data: ______/______/________ |
ANEXO II
ANEXO XIII
TERMO DE BAIXA DE DOCUMENTO FISCAL Nº _______
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor)________________________________, baixa, ( ) a pedido ( ) de ofício, os documentos fiscais abaixo relacionados para o estabelecimento ___________________________________, inscrição estadual ___________________, CNPJ/CPF-MF _________________, localizado na ______________________________, município de _________________________.
Descrição do Documento |
Numeração Tipográfica |
Quantidade |
|||||
Número da Concessão |
Modelo do Documento |
Série |
Subsérie |
Tipo |
Inicial |
Final |
|
Representante Legal/Agente do Fisco: (nome, matrícula, inseridos automaticamente
pelo sistema).
(Órgão
Expedidor), ___________(dia)de ______________________(mês), de ____________(ano)
Assinatura
do Recebedor/Conferente: __________________ Matrícula Base: (emitido pelo
sistema)
Assinatura
do Digitador/Conferente:____________________ Matrícula Base: (emitido pelo
sistema)
Emissor:
_________________ Matrícula Base: __________ Data: _____/____/_____ Hora:
______
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 467 GSF, DE 20-10-2000
.........................................................................................................................
Art. 5º O controle dos documentos fiscais no CIAF é
realizado com a utilização dos seguintes módulos:
.........................................................................................................................
Parágrafo único Considera-se documento fiscal indisponível
para uso aquele que não apresenta condições materiais para
ser emitido ou que tenha vedada na legislação a sua utilização,
especialmente pelos seguintes motivos:
.........................................................................................................................
Art. 15 A numeração dos livros deve ser seqüencial
e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente
de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico
de dados.
.........................................................................................................................
§ 2º Além da subdivisão de livros prevista
no parágrafo anterior, o contribuinte contemplado com o incentivo do
programa Fomentar ou Produzir pode subdividir os livros Registro de Entradas,
modelos 1 ou 1-A, Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A e Registro de
Apuração do ICMS em ´Industrial Fomentar ou Produzir
e Não Industrial Fomentar ou Produzir´, conforme
as operações ou prestações façam referência
à apuração do imposto com ou sem o incentivo financeiro do
Fomentar ou Produzir. (Revogado)
.........................................................................................................................
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