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Goiás

Alteradas as normas para o controle da impressão de documentos fiscais e autenticação de livros fiscais

Instrução Normativa GSF 887/2007

20/12/2007 22:15:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 887-GSF, DE 17-12-2007
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Autorização para Impressão

Alteradas as normas para o controle da impressão de documentos fiscais e autenticação de livros fiscais
Este ato especificou os motivos pelos quais o documento fiscal é considerado indisponível para uso, bem como foram estabelecidos os documentos do Pedido de Baixa de Documento Fiscal e o Termo de Baixa de Documento Fiscal. Fica alterada a Instrução Normativa 467 GSF, de 20-10-2000 (Informativo 44/2000).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 467/2000-GSF, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
Parágrafo único – .......................................................................................................   
I – paralisação temporária da atividade;
II – baixa, suspensão ou cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
III – cancelamento do documento fiscal ou nulidade por ato declaratório;
IV – expiração do prazo de utilização;
V – decurso do prazo decadencial;
VI – alteração relacionada ao aspecto formal do documento fiscal;
VII – mudança de série do documento fiscal;
VIII – perda, extravio, destruição e outras formas de inutilização.
.................................................................................................................................    
Art. 16-A – A baixa de documento fiscal deve ser solicitada junto à delegacia fiscal ou regional a que o contribuinte estiver vinculado, por meio do Pedido de Baixa de Documento Fiscal, disponível para download no site www.sefaz.go.gov.br, conforme modelo constante do Anexo XII.
Parágrafo único – Efetivada a baixa do documento fiscal, a autoridade competente expedirá o Termo de Baixa de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo XIII.
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Ficam acrescidos os Anexos XII e XIII à Instrução Normativa nº 467/2000-GSF, com a redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II desta Instrução.
Art. 3º – Fica revogado o § 2º do artigo 15 da Instrução Normativa nº 467/2000-GSF, de 20 de outubro de 2000.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de dezembro de 2007. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda

ANEXO I

ANEXO XII
PEDIDO DE BAIXA DE DOCUMENTO FISCAL

Identificação do Contribuinte

Inscrição Estadual:

CNPJ:

Nome/Razão Social:

Endereço:

Município:

Situação do Documento:     ( ) 1 – Não Utilizado
                                         ( ) 2 – Utilizado

Solicitante:  ( ) 1 – Contribuinte
                  ( ) 2 – SEFAZ

Motivos:     ( ) 1 – Validade Expirada
                 ( ) 3 – Paralisação Temporária
                 ( ) 5 – Mudança de Tipo de Apresentação
                 ( ) 7 – Ação Fiscal (SEFAZ)
                 ( ) 9 – Outros Motivos (especificar)

( ) 2 – Baixa da Empresa( ) 4 – Mudança de Série
( ) 6 – Erros na Confecção do Documento
( ) 8 – Decurso do Prazo Decadencial

Documentos Fiscais a serem baixados

Descrição do Documento

Numeração Tipográfica

Quantidade

Número da Concessão

Modelo do Documento

Série

Subsérie

Tipo

Inicial

Final

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

Termo de Responsabilidade

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade.

Representante Legal/Agente do Fisco:

( ) 1. Sócio Contribuinte ( ) 2. Contador ( ) 3. Procurador ( ) 4. Agente do Fisco

Nome:                                                                                               CPF:

Data:                                                           Assinatura:

Funcionário Recebedor/Conferente:

Matrícula:                                                    Nome:

Funcionário Digitador/Conferente:

Matrícula:                                                    Nome:

Local e Data (RESERVADO AO FISCO):

Local:

Data: ______/______/________

ANEXO II

ANEXO XIII
TERMO DE BAIXA DE DOCUMENTO FISCAL Nº _______

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor)________________________________, baixa, ( ) a pedido ( ) de ofício, os documentos fiscais abaixo relacionados para o estabelecimento ___________________________________, inscrição estadual ___________________, CNPJ/CPF-MF _________________, localizado na ______________________________, município de _________________________.

Descrição do Documento

Numeração Tipográfica

Quantidade

Número da Concessão

Modelo do Documento

Série

Subsérie

Tipo

Inicial

Final

               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

Representante Legal/Agente do Fisco: (nome, matrícula, inseridos automaticamente pelo sistema).
(Órgão Expedidor), ___________(dia)de ______________________(mês), de ____________(ano)
Assinatura do Recebedor/Conferente: __________________ Matrícula Base: (emitido pelo sistema)
Assinatura do Digitador/Conferente:____________________ Matrícula Base: (emitido pelo sistema)
Emissor: _________________ Matrícula Base: __________ Data: _____/____/_____ Hora: ______

REMISSÃO:

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA 467 GSF, DE 20-10-2000
    “.........................................................................................................................    
    Art. 5º – O controle dos documentos fiscais no CIAF é realizado com a utilização dos seguintes módulos:
    .........................................................................................................................    
    Parágrafo único – Considera-se documento fiscal indisponível para uso aquele que não apresenta condições materiais para ser emitido ou que tenha vedada na legislação a sua utilização, especialmente pelos seguintes motivos:
    .........................................................................................................................    
    Art. 15 – A numeração dos livros deve ser seqüencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
    .........................................................................................................................    
    § 2º – Além da subdivisão de livros prevista no parágrafo anterior, o contribuinte contemplado com o incentivo do programa Fomentar ou Produzir pode subdividir os livros Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A e Registro de Apuração do ICMS em ´Industrial – Fomentar ou Produzir’ e ‘Não Industrial – Fomentar ou Produzir´, conforme as operações ou prestações façam referência à apuração do imposto com ou sem o incentivo financeiro do Fomentar ou Produzir. (Revogado)
    .........................................................................................................................

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