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Bahia

Estabelecidos os percentuais do débito do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Instrução Normativa 71/2007

20/12/2007 22:15:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 SAT, DE 13-12-2007
(DO-BA DE 13-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Estabelecidos os percentuais do débito do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Os percentuais correspondem a cobrança do imposto aos contribuintes substitutos tributários e substituídos nas operações de importação do exterior e nas aquisições de Estados não signatários do Protocolo ICMS 46/2000 (informativo 52/2000) serão de 40 e 60% respectivamente.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 25 de junho de 2004, RESOLVE:
1. Para efeito de exclusão da parcela do ICMS, recolhida antecipadamente, da receita bruta do contribuinte desse imposto, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, esclarecemos que nas operações sujeitas à substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, importado do exterior ou oriundo de Estado não signatário, a cobrança do imposto tem a seguinte relação:
1.1. 40% corresponde ao ICMS devido na operação do contribuinte substituto;
1.2. 60% corresponde ao ICMS das operações subseqüentes a serem promovidas pelos contribuintes substituídos.
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do termo inicial de vigência do Protocolo ICMS 46/2000. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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