Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 71 SAT, DE 13-12-2007
(DO-BA DE 13-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Estabelecidos os percentuais do débito do ICMS nas operações
com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Os percentuais
correspondem a cobrança do imposto aos contribuintes substitutos tributários
e substituídos nas operações de importação do exterior
e nas aquisições de Estados não signatários do Protocolo
ICMS 46/2000 (informativo 52/2000) serão de 40 e 60% respectivamente.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório
Interpretativo SRF nº 19, de 25 de junho de 2004, RESOLVE:
1. Para efeito de exclusão da parcela do ICMS, recolhida antecipadamente,
da receita bruta do contribuinte desse imposto, na determinação da
base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
esclarecemos que nas operações sujeitas à substituição
tributária com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha
de trigo, importado do exterior ou oriundo de Estado não signatário,
a cobrança do imposto tem a seguinte relação:
1.1. 40% corresponde ao ICMS devido na operação do contribuinte substituto;
1.2. 60% corresponde ao ICMS das operações subseqüentes a serem
promovidas pelos contribuintes substituídos.
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do termo inicial de vigência do Protocolo ICMS
46/2000. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração
Tributária)
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