Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 795 RFB, DE 19-12-2007
(DO-U DE 21-12-2007)
DCTF
Programa Gerador
Aprovada a versão 1.4 do programa gerador da DCTF Mensal
O programa
deverá ser utilizado, a partir de 10-1-2008, para preenchimento da DCTF
Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir
de 1-1-2006, inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial. Fica revogada, a partir de 10-1-2008,
a Instrução Normativa 613 SRF, de 19-1-2006 (Informativo 04/2006).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.4".
Parágrafo único O programa de que trata o caput, de
reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art.
1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006,
inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso I do art. 2º
e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de
19 de novembro de 2007.
Parágrafo único Para o preenchimento da DCTF Mensal, original
ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário
de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal)
na versão DCTF Mensal 1.1", aprovado pela Instrução
Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
10 de janeiro de 2008.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 10 de janeiro
de 2008, a Instrução Normativa SRF nº 613, de 19 de janeiro de
2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA COAD: A Instrução Normativa 786 RFB,
de 19-11-2007, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Fascículo
47 deste Colecionador.
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