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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa 45 DRP/98 sofre diversas alterações

Instrução Normativa DRP 84/2007

29/12/2007 21:23:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 84 DRP, DE 13-12-2007
(DO-RS DE 19-12-2007)

CADASTRO

Instrução Normativa 45 DRP/98 sofre diversas alterações
Foi suprimida a exigibilidade de inscrição na Junta Comercial para os contribuintes que ingressarem com pedido de inscrição temporária no CGC/TE, revogado dispositivo que trata da validade da Certidão de Situação Fiscal nos casos em que o requerente possua débito na fluência do prazo de impugnação, e acrescentados novos códigos de receita para recolhimento por GA, em especial para recolhimento do imposto devido sobre mercadorias em estoque sujeitas ao regime de substituição tributária.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147, da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, o subitem 4.4.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.4.2. O pedido de inscrição temporária será apresentado no formulário “Ficha de Cadastramento – Inscrição Temporária” (Anexo B-4) e deverá estar acompanhado do comprovante do endereço residencial do titular, do alvará de licença de localização do estabelecimento, expedido pela Prefeitura Municipal, e dos documentos indicados no subitem 6.1.1, ‘e’ e ‘h’.”
2. No Capítulo V do Título IV, fica revogado o item 6.2.
3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica:

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

“312

242

243

 

282

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MERCADORIAS EM ESTOQUE

390

393

391

 

392

 

TAXA DE SERVIÇOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL (AGERGS)”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 23 de novembro de 2007. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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