Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 84 DRP, DE 13-12-2007
(DO-RS DE 19-12-2007)
CADASTRO
Instrução Normativa 45 DRP/98 sofre diversas alterações
Foi suprimida
a exigibilidade de inscrição na Junta Comercial para os contribuintes
que ingressarem com pedido de inscrição temporária no CGC/TE,
revogado dispositivo que trata da validade da Certidão de Situação
Fiscal nos casos em que o requerente possua débito na fluência do
prazo de impugnação, e acrescentados novos códigos de receita
para recolhimento por GA, em especial para recolhimento do imposto devido sobre
mercadorias em estoque sujeitas ao regime de substituição tributária.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147, da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, o subitem 4.4.2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
4.4.2. O pedido de inscrição temporária será apresentado
no formulário Ficha de Cadastramento Inscrição Temporária
(Anexo B-4) e deverá estar acompanhado do comprovante do endereço
residencial do titular, do alvará de licença de localização
do estabelecimento, expedido pela Prefeitura Municipal, e dos documentos indicados
no subitem 6.1.1, e e h.
2. No Capítulo V do Título IV, fica revogado o item 6.2.
3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a sua ordem numérica:
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
312 |
242 |
243 |
282 |
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MERCADORIAS EM ESTOQUE |
||
390 |
393 |
391 |
392 |
TAXA DE SERVIÇOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL (AGERGS) |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2, a 23 de novembro de 2007. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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