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Ceará

Estado prorroga até 31-1-2008 o prazo para recadastramento de ECF

Instrução Normativa SEFAZ 16/2007

29/12/2007 21:23:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 27-11-2007
(DO-CE DE 13-12-2007)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Recadastramento

Estado prorroga até 31-1-2008 o prazo para recadastramento de ECF
Equipamentos autorizados após o dia 1-10-2007 continuam dispensados do recadastramento. Foi alterada a Instrução Normativa 11 SEFAZ, de 24-8-2007 (Fascículo 38/2007 e Portal).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atualizar os dados relativos aos equipamentos ECF autorizados, Considerando às dificuldades apontadas pelos contribuintes do ICMS, para efetuar o recadastramento dos seus ECFs no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 11, de 24 de agosto de 2007; DETERMINA:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 11, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam os contribuintes do ICMS, usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), obrigados a promover o recadastramento desses equipamentos, no período de 1º de outubro de 2007 a 31 de janeiro de 2008.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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