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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2008

Instrução Normativa DRP 88/2007

29/12/2007 21:23:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 88 DRP, DE 20-12-2007
(DO-RS DE 26-12-2007)

UNIDADE FISCAL
UPF/RS

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2008
Unidade, fixada em 10,4257, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2008 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

Período

Valor

2008

10,4257

Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2008. (Júlio César Grazziotin – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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