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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 89/2007

29/12/2007 21:23:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 89 DRP, DE 20-12-2007
(DO-RS DE 26-12-2007)

FEIJÃO
Pauta Fiscal

Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98
Foram fixados os preços de referência a serem utilizados nas saídas de feijão, a partir de 28-12-2007.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98, (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):

 

Preço por saco de 60 Kg .....................................................................................
Preço por fardo de 30 Kg .....................................................................................

R$   83,00
R$   48,00

Carioquinha:

 

Preço por saco de 60 Kg .....................................................................................
Preço por fardo de 30 Kg .....................................................................................

R$ 110,00
R$   59,00

Demais classes e variedades:

 

Preço por saco de 60 Kg .....................................................................................
Preço por fardo de 30 Kg .....................................................................................

R$   74,00
R$   46,00

Branco argentino:

 

Preço por saco de 60 Kg .....................................................................................
Preço por fardo de 30 Kg .....................................................................................

R$ 103,00
R$   64,00

 ................................................................................................................................ ”
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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