Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 86 DRP, DE 17-12-2007
(DO-RS DE 21-12-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Instrução Normativa 45 DRP/98 é alterada com relação
ao crédito presumido dos aços planos
Foi revogada,
com efeitos a partir de 1-1-2008, a Seção relativa às disposições
do crédito fiscal presumido dos aços planos, em função de
modificações feitas no referido crédito no Regulamento do ICMS,
que passou a contemplar todas as disposições necessárias ao creditamento.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo V do Título I, fica revogada a Seção 10.0.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Júlio César
Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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