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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa 45 DRP/98 é alterada com relação ao crédito presumido dos aços planos

Instrução Normativa DRP 86/2007

29/12/2007 21:23:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 86 DRP, DE 17-12-2007
(DO-RS DE 21-12-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Instrução Normativa 45 DRP/98 é alterada com relação ao crédito presumido dos aços planos
Foi revogada, com efeitos a partir de 1-1-2008, a Seção relativa às disposições do crédito fiscal presumido dos aços planos, em função de modificações feitas no referido crédito no Regulamento do ICMS, que passou a contemplar todas as disposições necessárias ao creditamento.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo V do Título I, fica revogada a Seção 10.0.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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