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Bahia

RFB modifica as normas relativas ao regime especial de entreposto aduaneiro

Instrução Normativa RFB 792/2007

29/12/2007 21:23:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 792 RFB, DE 17-12-2007
(DO-U DE 21-12-2007)

ENTREPOSTO ADUANEIRO
Normas Gerais

RFB modifica as normas relativas ao regime especial de entreposto aduaneiro
Alterações na Instrução Normativa 241 SRF, de 6-11-2002 (Informativo IPI 46/2002), tratam do prazo para registro da declaração de exportação, bem como do despacho para consumo da mercadoria admitida com cobertura cambial que seja utilizada como insumo em produto final resultante da operação de industrialização realizada nos recintos alfandegados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 360, parágrafo único, e 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 29 e 30 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29 – Nas operações previstas nos incisos III e IV do artigo 18, poderão ser empregadas mercadorias estrangeiras objeto de diferentes declarações de admissão no regime, além daquelas nacionais ou nacionalizadas submetidas ao regime de entreposto aduaneiro na exportação.” (NR)
“Art. 30 –     
(...);
§ 2º – A correspondente declaração de exportação deverá ser registrada no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de registro da DI para efeitos cambiais, observando-se, ainda, o prazo de aplicação do regime. (NR)
(...);
§ 6º – Na hipótese do § 5º, não caracteriza descumprimento do regime o eventual despacho para consumo da mercadoria admitida com cobertura cambial que seja utilizada como insumo em produto final resultante da operação de industrialização realizada nos recintos alfandegados de que trata o artigo 10.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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