Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 597 SRF, DE 27-12-2005
(DO-U DE 30-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Programa Gerador
Modifica
as normas que aprovaram o programa gerador e as instruções para
preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF
Semestral 1.1".
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa 585 SRF, de 20-12-2005
(Informativo 52/2005).
DESTAQUES
• Programa deve ser utilizado no preenchimento de DCTF relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere os incisos III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº
2.124, de 13 de junho de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa SRF
nº 585, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O programa gerador de que trata o artigo 1º
destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa
a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive
em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos artigos 2º,
inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de
20 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – Para o preenchimento da DCTF Semestral,
original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário
de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF
Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.0", aprovada pela Instrução
Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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