Simples/IR/Pis-Cofins
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FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Tratamento Tributário
A Instrução
Normativa 601 SRF, de 28-12-2005, publicada na página 33 do DO-U, Seção
1, de 29-12-2005, modifica as normas que dispõem sobre os efeitos tributários
nas operações realizadas em mercados de liquidação
futura e sobre a tributação, a compensação de perdas
e a apuração do prazo médio das carteiras dos fundos de
investimento.
O referido Ato acrescenta o seguinte § 3º ao artigo 13 da Instrução
Normativa 575 SRF, de 28-11-2005 (Informativo 49/2005):
“......................................................................................................
§ 3º – As quotas de fundos de investimento em ações
integrarão o patrimônio como investimento de longo prazo, para
fins de apuração do percentual médio a que se refere o
caput, somente se as quotas dos fundos de investimento de longo prazo representarem,
no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total do patrimônio
do FAQ.
........................................................................................................”
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