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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 601/2006

10/01/2006 18:58:46

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Tratamento Tributário

A Instrução Normativa 601 SRF, de 28-12-2005, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 29-12-2005, modifica as normas que dispõem sobre os efeitos tributários nas operações realizadas em mercados de liquidação futura e sobre a tributação, a compensação de perdas e a apuração do prazo médio das carteiras dos fundos de investimento.
O referido Ato acrescenta o seguinte § 3º ao artigo 13 da Instrução Normativa 575 SRF, de 28-11-2005 (Informativo 49/2005):
“......................................................................................................
§ 3º – As quotas de fundos de investimento em ações integrarão o patrimônio como investimento de longo prazo, para fins de apuração do percentual médio a que se refere o caput, somente se as quotas dos fundos de investimento de longo prazo representarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total do patrimônio do FAQ.
........................................................................................................”

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