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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 37/2006

10/01/2006 18:59:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SEFAZ, DE 27-12-2005
(DO-CE DE 29-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE

Estabelece o valor da UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará –, para o exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Considerando, a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2006 em R$ 2,0160 (dois reais e dezesseis décimos de milésimos de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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