Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 61 DRP, DE 26-12-2005
(DO-RS DE 28-12-2005)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Venda com Cartão de Crédito
Venda com Débito Automático
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Prorroga,
até 30-6-2006, o prazo para a integração ao ECF das operações
com cartão de crédito ou de débito.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, o item 7.2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
7.2. O contribuinte usuário de ECF que aceitar cartão de crédito
ou de débito como meio de pagamento de operações ou prestações
sujeitas ao imposto, e para a emissão do comprovante de pagamento utilizar
outro tipo de equipamento, poderá continuar assim procedendo até 30
de junho de 2006, devendo, após esta data, as operações com cartão
de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação
tributária.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
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