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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 61/2006

10/01/2006 18:59:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 DRP, DE 26-12-2005
(DO-RS DE 28-12-2005)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Prorroga, até 30-6-2006, o prazo para a integração ao ECF das operações com cartão de crédito ou de débito.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, o item 7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.2. O contribuinte usuário de ECF que aceitar cartão de crédito ou de débito como meio de pagamento de operações ou prestações sujeitas ao imposto, e para a emissão do comprovante de pagamento utilizar outro tipo de equipamento, poderá continuar assim procedendo até 30 de junho de 2006, devendo, após esta data, as operações com cartão de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação tributária.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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