Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 DRP, DE 22-12-2005
(DO-RS DE 26-12-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estende
para os débitos tributários constituídos até 30-6-2006,
em decorrência do programa especial de fiscalização nos
ramos metal-mecânico e varejo de alimentos, a possibilidade de concessão
de parcelamento, com efeitos desde 1-11-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DE RECEITA PÚBLICA
ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz
a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído
até 30-6-2006 em decorrência do programa especial de fiscalização
nos ramos metal-mecânico, e seus derivados, e varejo de alimentos, identificados
pelos códigos 01090 e 03060, respectivamente, do Programa de Ação
Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:
”2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de
2005.
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