Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 63 DRP, DE 29-12-2005
(DO-RS DE 30-12-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estabelece
hipóteses e procedimentos de correção manual de guias de arrecadação
referentes a pagamentos feitos durante a vigência do artigo 9º-A
do Decreto nº 44.052, de 6-10-2005 (Informativo 41/2005), de 25-10 a 9-12-2005,
que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado
do Rio Grande do Sul, em razão das referidas guias resultarem rejeitadas
em processo de apropriação automática nos sistemas da fazenda
estadual, com efeitos desde 30-11-2005.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 45 DRP, de
26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
n.º 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXII do Título III, fica acrescentada a Seção
4.0 com a seguinte redação:
4.0 DISPOSIÇÕES SOBRE PAGAMENTOS FEITOS DURANTE O PERÍODO
DE VIGÊNCIA DO ART. 9º-A DO DECRETO Nº 44.052/05
4.1. Os pagamentos de créditos tributários impugnados, feitos com
base no referido artigo, implicam desistência de impugnação,
não sendo necessária a formalização no autos do processo,
devendo, neste caso, ser encaminhada informação à DPF/DRP, por
meio de relatório elaborado pela DTIF/DRP.
4.1.1. Os pagamentos de créditos tributário em discussão judicial
serão informados, por meio de processo administrativo, à Procuradoria
Fiscal ou à Procuradoria do Interior da Procuradoria-Geral do Estado, conforme
a localização do contribuinte, sendo que os relatórios correspondentes
serão elaborados pela DTIF/DRP.
4.2. Nas seguintes hipóteses, poderá ser feita a correção
manual de GA referentes a pagamentos feitos com base no referido artigo:
a) GA com código de receita 0309 RECEITAS EVENTUAIS, emitidas durante
o mês de outubro de 2005, em que, após ter sido realizada a apropriação
automática nos sistemas AUL/DAT, algumas guias ficaram rejeitadas com código
de erro 0993 GUIA DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PAGA EM OUTUBRO
DE 2005 COM CÓD. 0309 e com o código de receita 0057 DÍVIDA
ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS;
b) GA com código de receita 0216 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS, emitidas a partir de 1-11-2005, em que, após ter sido
realizada a apropriação automática nos sistemas AUL/DAT, algumas
guias ficaram rejeitadas com código de erro 0994 GUIA DA
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PAGA EM NOVEMBRO 2005 COM CÓD. 0216
e com o código de receita 0057 DÍVIDA ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2005.
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