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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 63/2006

10/01/2006 19:00:22

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INSTRUÇÃO  NORMATIVA 63 DRP, DE 29-12-2005
(DO-RS DE 30-12-2005)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estabelece hipóteses e procedimentos de correção manual de guias de arrecadação referentes a pagamentos feitos durante a vigência do artigo  9º-A do Decreto nº 44.052, de 6-10-2005 (Informativo 41/2005), de 25-10 a 9-12-2005, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Rio Grande do Sul, em razão das referidas guias resultarem rejeitadas em processo de apropriação automática nos sistemas da fazenda estadual, com efeitos desde 30-11-2005.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXII do Título III, fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:
“4.0 – DISPOSIÇÕES SOBRE PAGAMENTOS FEITOS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ART. 9º-A DO DECRETO Nº 44.052/05
4.1. Os pagamentos de créditos tributários impugnados, feitos com base no referido artigo, implicam desistência de impugnação, não sendo necessária a formalização no autos do processo, devendo, neste caso, ser encaminhada informação à DPF/DRP, por meio de relatório elaborado pela DTIF/DRP.
4.1.1. Os pagamentos de créditos tributário em discussão judicial serão informados, por meio de processo administrativo, à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria do Interior da Procuradoria-Geral do Estado, conforme a localização do contribuinte, sendo que os relatórios correspondentes serão elaborados pela DTIF/DRP.
4.2. Nas seguintes hipóteses, poderá ser feita a correção manual de GA referentes a pagamentos feitos com base no referido artigo:
a) GA com código de receita 0309 – RECEITAS EVENTUAIS, emitidas durante o mês de outubro de 2005, em que, após ter sido realizada a apropriação automática nos sistemas AUL/DAT, algumas guias ficaram rejeitadas com código de erro 0993 – GUIA DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PAGA EM OUTUBRO DE 2005 COM CÓD. 0309 e com o código de receita 0057 – DÍVIDA ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS;
b) GA com código de receita 0216 – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, emitidas a partir de 1-11-2005, em que, após ter sido realizada a apropriação automática nos sistemas AUL/DAT,  algumas guias ficaram rejeitadas com código de erro – 0994 – GUIA DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PAGA EM NOVEMBRO 2005 COM CÓD. 0216 e com o código de receita 0057 – DÍVIDA ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2005.

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