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Bahia

Instrução Normativa SAT 2/2006

10/01/2006 19:00:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2, SAT DE 3-1-2006
(DO-BA DE 4-1-2006)

ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com o produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea “c”, do Regulamento do ICMS  aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

11. SUCATAS

   

11.02 – Bateria

kg

0,50

11.03 – Bronze

kg

3,50

11.05 – Cobre

kg

6,50

11.09 – Alumínio

kg

3,50

11.15 – Metal

kg

3,00

11.16 – Radiador

kg

2,50

11.18 – Trilho

kg

0,35

11.25 – Papel (Aparas, Jor. Vel., Pap. Velho)

kg

0,10

11.26 – Plástico

kg

0,15

11.28 – Vidro Quebrado

kg

0,05

11.31 – Aço Inoxidável

kg

1,50

11.32 – Sucata de Ferro Mista

kg

0,18

11.33 – Sucata de Ferro Prensada

kg

0,28

11.34 – Sucata Mista

kg

0,10

11.35 – Sucata Mista Prensada

kg

0,12

11.37 – Ferro Fundido

kg

0,18

11.39 – Limalha de Bronze

kg

2,50

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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