Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2, SAT DE 3-1-2006
(DO-BA DE 4-1-2006)
ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com o produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea
c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284,
de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
11. SUCATAS |
||
11.02 Bateria |
kg |
0,50 |
11.03 Bronze |
kg |
3,50 |
11.05 Cobre |
kg |
6,50 |
11.09 Alumínio |
kg |
3,50 |
11.15 Metal |
kg |
3,00 |
11.16 Radiador |
kg |
2,50 |
11.18 Trilho |
kg |
0,35 |
11.25 Papel (Aparas, Jor. Vel., Pap. Velho) |
kg |
0,10 |
11.26 Plástico |
kg |
0,15 |
11.28 Vidro Quebrado |
kg |
0,05 |
11.31 Aço Inoxidável |
kg |
1,50 |
11.32 Sucata de Ferro Mista |
kg |
0,18 |
11.33 Sucata de Ferro Prensada |
kg |
0,28 |
11.34 Sucata Mista |
kg |
0,10 |
11.35 Sucata Mista Prensada |
kg |
0,12 |
11.37 Ferro Fundido |
kg |
0,18 |
11.39 Limalha de Bronze |
kg |
2,50 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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