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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 608/2006

14/01/2006 13:40:02

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SIMPLES
Normas

A Instrução Normativa 608 SRF, de 9-1-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 12-1-2006, regulamentou o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Dentre outras normas, o § 8º do artigo 5º da Instrução Normativa 608 SRF/2006 estabeleceu que a inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive o SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao Salário-Educação e à Contribuição Sindical Patronal.
O referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, revogou, dentre outras, a Instrução Normativa 355 SRF, de 29-8-2003 (Informativo 37/2003).

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