Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SIMPLES
Normas
A
Instrução Normativa 608 SRF, de 9-1-2006, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 12-1-2006, regulamentou o tratamento tributário
diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas
e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES).
Dentre outras normas, o § 8º do artigo 5º da Instrução
Normativa 608 SRF/2006 estabeleceu que a inscrição no SIMPLES dispensa
a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas
pela União, inclusive o SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, e seus congêneres,
bem assim as relativas ao Salário-Educação e à Contribuição
Sindical Patronal.
O referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no
Colecionador de LC, revogou, dentre outras, a Instrução Normativa
355 SRF, de 29-8-2003 (Informativo 37/2003).
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