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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 600/2006

14/01/2006 13:40:02

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 600 SRF, de 28-12-2005

A Instrução Normativa 600 SRF, de 28-12-2005 (Informativo 1/2006), que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, o ressarcimento e a compensação de créditos do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, foi retificada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 12-1-2006, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê:
a) no caput do artigo 31: “...em inobservância ao disposto nos §§ 2º a 4º do artigo 77,...”, leia-se: “...em inobservância ao disposto nos §§ 2º a 4º do artigo 76,...”;
b) no § 4º do artigo 48: “...da impugnação da multa a que se refere o § 1º do artigo 30,...”, leia-se: “...da impugnação da multa a que se refere o parágrafo único do artigo 30,...”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 01 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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