Rio Grande do Sul
INFORMAÇÃO
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Venda com Cartão de Crédito
Venda com Débito Automático
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
A
Instrução Normativa 61 DRP, de 26-12-2005 (Informativo 1/2006), que
introduziu alteração na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98
(DO-RS de 30-10-98), prorrogando, até 30-6-2006, o prazo para a integração
ao ECF das operações com cartão de crédito ou de débito,
foi retificada no DO-RS de 10-1-2006, por conter incorreção em sua
publicação original.
Em razão da referida retificação, na Instrução Normativa
61 DRP/2005, onde se lê:
7.2. O contribuinte usuário de ECF que aceitar cartão de crédito
ou de débito como meio de pagamento de operações ou prestações
sujeitas ao imposto, e para a emissão do comprovante de pagamento utilizar
outro tipo de equipamento, poderá continuar assim procedendo até 30
de junho de 2006, devendo, após esta data, as operações com cartão
de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação
tributária.
Leia-se:
7.2.
Em substituição ao disposto no item anterior, o contribuinte usuário
de ECF que aceitar cartão de crédito ou de débito como meio de
pagamento de operações ou prestações sujeitas ao imposto
e, para a emissão do comprovante de pagamento utilizar outro tipo de equipamento,
poderá continuar assim procedendo até 30 de junho de 2006, desde que
o procedimento tenha sido autorizado até 30 de setembro de 2004.
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