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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 61/2006

14/01/2006 13:43:11

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INFORMAÇÃO

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

A Instrução Normativa 61 DRP, de 26-12-2005 (Informativo 1/2006), que introduziu alteração na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98), prorrogando, até 30-6-2006, o prazo para a integração ao ECF das operações com cartão de crédito ou de débito, foi retificada no DO-RS de 10-1-2006, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, na Instrução Normativa 61 DRP/2005, onde se lê:
“7.2. O contribuinte usuário de ECF que aceitar cartão de crédito ou de débito como meio de pagamento de operações ou prestações sujeitas ao imposto, e para a emissão do comprovante de pagamento utilizar outro tipo de equipamento, poderá continuar assim procedendo até 30 de junho de 2006, devendo, após esta data, as operações com cartão de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação tributária.”
Leia-se:
“7.2. Em substituição ao disposto no item anterior, o contribuinte usuário de ECF que aceitar cartão de crédito ou de débito como meio de pagamento de operações ou prestações sujeitas ao imposto e, para a emissão do comprovante de pagamento utilizar outro tipo de equipamento, poderá continuar assim procedendo até 30 de junho de 2006, desde que o procedimento tenha sido autorizado até 30 de setembro de 2004.”

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