Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 DRP, DE 13-1-2006
(DO-RS DE 17-1-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Cria
formulário para pedido de parcelamento de débitos através do
sistema informatizado da repartição fazendária.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 2.1.1 passa a vigorar
com a seguinte redação:
2.1.1. O pedido de parcelamento será formalizado pelo devedor, relativamente
a cada crédito, por meio do formulário do Anexo L-11 ou, no caso de
emissão do pedido pelo sistema informatizado da repartição fazendária,
do Anexo L-37, ou, ainda, na hipótese de pagamento por débito automático
em conta corrente bancária, do Anexo L-12.
2. Fica acrescentado o Anexo L-37 conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do
Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Departamento da Receita Pública Estadual
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