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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 613/2006

01/02/2006 23:59:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 613 SRF, DE 19-1-2006
(DO-U DE 20-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Programa Gerador

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.3”.
Revoga as Instruções Normativas SRF 584, de 20-12-2005 (Informativo 52/2005) e 596, de 27-12-2005 (Informativo 01/2006).

DESTAQUES

• Programa deve ser utilizado no preenchimento de DCTF relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.3”.
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda. gov. br.
Art. 2º – O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos artigos 2º, inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, e nº 596, de 27 de dezembro de 2005. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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