Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 614 SRF, DE 19-1-2006
(DO-U DE 20-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Programa Gerador
Aprova
o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF
Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.2".
Revoga as Instruções Normativas SRF 585, de 20-12-2005 (Informativo
52/2005), e 597, de 27-12-2005 (Informativo 01/2006).
DESTAQUES
• Programa deve ser utilizado no preenchimento de DCTF relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº
2.124, de 13 de junho de 1984, e no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF
Semestral 1.2”.
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução
livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita
Federal (SRF) na internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF
Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de
extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial, nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 7º da Instrução
Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – Para o preenchimento da DCTF Semestral,
original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário
de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF
Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.0", aprovada pela Instrução
Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as Instruções Normativas
SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, e nº 597, de 27 de dezembro
de 2005. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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