Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Recolhimento
A
Instrução Normativa 610 SRF, de 17-1-2006, publicada na página
30 do DO-U, Seção 1, de 19-1-2006, modifica as normas relativas
ao prazo de recolhimento da CPMF.
O referido Ato, cujas normas produzem efeitos a partir de 1-3-2006, altera o
caput do artigo 14 e o inciso III do artigo 24 da Instrução Normativa
450 SRF, de 21-9-2004 (Informativo 39/2004), que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14 – A CPMF será recolhida ao Tesouro Nacional até
o quinto dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência
dos fatos geradores estabelecidos no artigo 1º da Portaria MF nº 244,
de 2004, com a nova redação dada pela Portaria MF nº 433,
de 21 de dezembro de 2005, observados os seguintes códigos de receita:
(...)”
“Art. 24 – (...)
(...)
III – recolher ao Tesouro Nacional, até o quinto dia útil
subseqüente ao decêndio em que for efetuado o débito em conta,
o valor da contribuição;
(...)”
NOTA: A Portaria 433 MF, de 27-12-2005, mencionada anteriormente, encontra-se divulgada no Informativo 1 deste Colecionador.
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 450 SRF/2004
“ (...)
Art. 24 – As instituições responsáveis pela retenção
e pelo recolhimento da CPMF deverão:
(...)”
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