Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DACON
Apresentação Prazo de Entrega Preenchimento
No primeiro parágrafo da Informação da Instrução Normativa
590 SRF, de 22-12-2005 (Informativo 1/2006), que dispõe sobre o Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), deve ser feito
o seguinte complemento:
Onde se lê: ...a partir do ano-calendário
de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são
equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram, dentre
outras, a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários,
deverão apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (DACON) mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, se
estiverem obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF).
Leia-se : ...a partir do ano-calendário de
2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas
pela legislação do Imposto de Renda, que apuram, dentre outras, a
Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários,
deverão apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (DACON) mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, se
estiverem obrigadas à entrega mensal da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA
ANOTAÇÃO NO REFERIDO COMENTÁRIO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.