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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 590/2006

01/02/2006 23:59:20

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DACON
Apresentação – Prazo de Entrega – Preenchimento

No primeiro parágrafo da Informação da Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005 (Informativo 1/2006), que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), deve ser feito o seguinte complemento:
Onde se lê: “...a partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram, dentre outras, a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, deverão apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, se estiverem obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).”
Leia-se : “...a partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram, dentre outras, a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, deverão apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, se estiverem obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO COMENTÁRIO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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