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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 6/2006

04/02/2006 13:26:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  6 DRP,  DE 27-1-2006
(DO-RS DE 1-2-2006)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estabelece os preços de referência a serem utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos a partir de 3-2-2006.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg

51,00

Preço por fardo de 30 kg

26,00

Tipo 2

Preço por saco de 60 kg

49,50

Preço por fardo de 30 kg

25,00

Tipo 3

Preço por saco de 60 kg

44,00

Preço por fardo de 30 kg

22,50

Tipo 4

Preço por saco de 60 kg

39,00

Preço por fardo de 30 kg

20,00

Tipo 5

Preço por saco de 60 kg

34,50

Preço por fardo de 30 kg

17,50

Arroz em casca

Tipo 1

Preço por saco de 50 kg

23,50

Demais Tipos

Preço por saco de 50 kg

22,50

Arroz abaixo do padrão

Preço por saco de 60 kg

23,00

Preço por fardo de 30 kg

12,00

Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

17,50

Quirera

Preço por saco de 60 kg

9,00”

Esta Instrução Normativa entre em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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