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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 35/2006

11/02/2006 12:58:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEFAZ, DE 1-12-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prazo para Recolhimento

Fixa tabela de valores para recolhimento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –, em quota única ou parcelado, para o exercício de 2006, com efeitos a partir de 1-1-2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovadas as tabelas de valores a recolher para o exercício 2006, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em até três parcelas mensais, na conformidade do Anexo III desta Instrução Normativa.
§ 1º – O pagamento em quota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado no período de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2006, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
§ 2º – Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será, no mínimo, de:
I – primeira parcela, um terço do valor do débito;
II – segunda parcela, somado ao valor da primeira parcela, devendo completar, pelo menos dois terços do valor débito;
III – terceira parcela, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente.
Art. 3º – O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006 (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda).

ANEXO III

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2006

PARCELA

VENCIMENTO

Parcela Única *

23-1-2006

1ª Parcela

10-2-2006

2ª Parcela

10-3-2006

3ª Parcela

10-4-2006

* Pagamento com desconto de 5%

NOTA: Em virtude do estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que façam as devidas anotações no CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS – Janeiro e Fevereiro/2006.
Deixamos de divulgar os Anexos I e II da Instrução Normativa 35/2005, tendo em vista que estes podem ser obtidos junto à repartição estadual da jurisdição do contribuinte.

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